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77 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

reduzidos, face aos universos conhecidos das rendas excessivas, como não foi acompanhado das medidas concretas que permitiriam a redução anunciada.
Na verdade, o Governo não mexeu na legislação que suporta boa parte das rendas excessivas, como os CMEC, e, muito embora revogue temporariamente a garantia de potência, anunciou novos planos de incentivo.
Ou seja, não se conhece de facto o programa de redução das rendas excessivas, a sua calendarização ou os montantes envolvidos.
O setor da energia é central na economia e na vida das pessoas. Em Portugal grande parte das famílias não consegue aquecer a casa no inverno e aumenta o número das famílias que não conseguem pagar a fatura da luz. Simultaneamente, nas empresas, as paragens de produção por incapacidade de pagamento da energia sucedem-se. O peso da energia nos custos de produção é fator de perda de competitividade de toda a economia e uma das causas de falências e desemprego.
A falta de transparência nas rendas pagas aos produtores de energia e de clareza nas propostas do Governo não é aceitável. Os anúncios não se substituem às políticas concretas. O Governo tem o dever de dar a conhecer a realidade das rendas excessivas e de se comprometer com objetivos concretos para a sua eliminação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Disponibilize no Portal do Governo e em português o estudo que encomendou a especialistas da Universidade de Cambridge sobre as rendas excessivas pagas aos grandes produtores de energia em Portugal.
2. Entregue à Assembleia da República o programa completo do anunciado corte de rendas excessivas, incluindo as alterações legislativas e renegociações de contratos previstas, a sua calendarização, bem como os montantes e prazos envolvidos.

Assembleia da República, 25 de maio de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins – Luís Fazenda – Pedro Filipe Soares – João Semedo – Cecília Honório – Mariana Aiveca – Francisco Louçã – Ana Drago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XII (1.ª) RECOMENDA A INTRODUÇÃO NA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE DE TODOS OS SERVIÇOS DE PROGRAMAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO

O serviço público de rádio e televisão está obrigado a observar os princípios da universalidade e da coesão nacional, da diversificação, do pluralismo e do rigor, bem como da inovação. E tem como missão apresentar uma programação que promova a formação cultural e cívica, garantindo o acesso de todos à informação, à educação e ao entretenimento de qualidade.
Os objetivos e missões do serviço público de rádio e televisão, estabelecidos nas leis da televisão e da rádio, obedecem ainda à legislação e recomendações internacionais sobre esta matéria, designadamente, a obrigação da sua adaptação às exigências da era digital.
Os contratos de concessão de serviço público de rádio e de televisão impõem à RTP, empresa pública concessionária do serviço público, o desenvolvimento de diversos serviços de programas que efetivam os objetivos e missões do serviço público. Estes serviços de programas, enquanto a emissão era analógica, não puderam ser todos disponibilizados em sinal aberto e, em parte, ficaram limitados à esfera da televisão por cabo.
Hoje, com a televisão digital terrestre, nada justifica que o acesso a alguns dos canais públicos obrigue a população a contratar e pagar o serviço a empresas privadas de distribuição de televisão.
Acresce que o processo de transição do sinal analógico de televisão para a Televisão Digital Terrestre, em Portugal, se tem revelado um verdadeiro embuste para a população, que foi chamada a pagar para continuar a

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