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28 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 50/XII (1.ª) (ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade
Esta proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 13 de abril de 2012, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade; Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do BE – em 21 de maio –, do PS, em 29 de maio e em 31 de maio, em substituição da anterior –, e, conjuntamente, do PSD e do CDS-PP – em 29 e em 30 de maio, tendo também apresentado propostas de alteração orais, durante a reunião do dia 30 de maio, formalizadas posteriormente. Nas reuniões de 30 e de 31 de maio de 2012, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o que abaixo se relata; Procedeu-se à votação das propostas de alteração apresentadas e dos artigos da proposta de lei n.º 50/XII (1.ª); As propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei foram, então, votadas nos seguintes termos:

Em ponto prévio, o Sr. Deputado João Oliveira (PCP) recordou que o disposto no artigo 188.º-A da anteproposta de revisão do Código de Execução de Penas que, na sequência de audição recentemente efetuada pela Comissão, a Sr.ª Ministra da Justiça tinha entregado aos Srs. Deputados conflitua claramente com o que está disposto no artigo 151.º da proposta de lei agora em apreciação.
Elencando os problemas jurídicos que poderão advir da eventual aprovação desta norma – designadamente, o da revogação tácita de regras que constam hoje do Código de Execução de Penas e o da eventual alteração a breve trecho da norma hoje eventualmente aprovada –, o orador lembrou ainda que a aprovação de regras como as constantes do artigo 151.º da proposta de lei em análise pode ganhar particular relevância negativa no contexto de sobrelotação das cadeias portuguesas.
Em relação a este ponto, o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) afirmou que, como o próprio Deputado João Oliveira disse, o que está em causa é um anteprojeto de proposta de lei que o Governo submeteu a discussão pública, fase em que se encontra neste momento, e que, como tal não é definitivo e pode vir a ser alterado antes da sua apresentação à Assembleia da República. Por essa razão, não vê obstáculos a que se aprove hoje o que vem proposto na proposta de lei n.º 50/XII (1.ª) quanto ao artigo 151.º.
Em apresentação das propostas de alteração subscritas pelo seu Grupo Parlamentar, a Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) observou que as mesmas procuravam facilitar os processos de regularização, com especial incidência nos casos de menores filhos de imigrantes que estejam a frequentar o sistema de ensino.
Por outro lado, salientando as garantias de que procuraram revestir o direito de defesa e dando conta da insistência em propostas que consagrem o efeito suspensivo dos recursos intentados no âmbito dos processos relativos ao afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, disse ainda que algumas das propostas apresentadas decorrem das reservas que mantêm quanto á “diretiva do retorno”.
Finalmente, assinalou que, para além de terem em consideração os contributos que foram feitos pelas associações representativas dos cidadãos imigrantes, as propostas do BE procuraram afastar as soluções constantes da proposta de lei em apreço e manter as regras constantes da lei em vigor, nos casos em que esta é mais favorável.
Apresentando as propostas subscritas pelo Grupo Parlamentar, a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes (PS) assinalou que o Partido Socialista não se opõe à transposição de diretivas comunitárias, indo, Consultar Diário Original

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