O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

2 – A proibição referida no n.º 1 do presente artigo vigora até à verificação de pelo menos duas prestações vencidas e ainda não pagas pelo mutuário, seguidas ou interpoladas‖.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º Aplicação da lei a processos pendentes

O presente diploma aplica-se a todos os processos pendentes exceto àqueles em que a penhora já tiver sido concretizada de acordo com os critérios legais então em vigor.

Assembleia da República,1 de junho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Adolfo Mesquita Nunes — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia — Vera Rodrigues — Michael Seufert — João Rebelo — João Paulo Viegas — José Manuel Rodrigues — Inês Teotónio Pereira — Artur Rêgo — Raúl de Almeida.

———

PROJECTO DE LEI N.º 246/XII ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MODIFICANDO AS REGRAS RELATIVAS À ORDEM DE REALIZAÇÃO DA PENHORA E À DETERMINAÇÃO DO VALOR DE BASE DA VENDA DE IMÓVEIS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO

Exposição de motivos

Os dados do Banco de Portugal relativos a 2012 revelam o impressionante número de 699.129 pessoas com prestações de créditos em atraso.
Reconhecendo não estarmos perante uma situação inédita, constatamos todavia o desenhar de uma tendência de agravamento, ratificada pelos dados referentes ao primeiro trimestre, de acordo com os quais 27.800 famílias contribuíram para o aumentar do crédito malparado, o que representa um acréscimo de 4,1% face a Dezembro e traduz-se em 306 novos incumprimentos diários.
No que se refere ao crédito à habitação, se em 2011 apenas 34 pessoas entraram em incumprimento, este número ascende vertiginosamente para 8.841 pessoas nos primeiros três meses de 2012, chegando a um total, no final de Março, de 150 mil famílias com prestações em atraso.
Atualmente, de acordo com a Central de Responsabilidade de Crédito do Banco de Portugal, 15,3% dos portugueses com créditos contraídos encontram-se nesta difícil situação. Ainda segundo a mesma fonte, do montante total de dinheiro emprestado pelos bancos às famílias, o valor percentual de 3,53% corresponde a créditos de cobrança duvidosa, pertencendo à habitação 1,94% do total, enquanto no consumo a taxa de malparado representa mais de 10% do concedido.
Neste contexto de reconhecido endividamento e crítico cumprimento, dados relativos ao ano de 2011 revelam números de entregas de casas superiores a 6900 casos, correspondendo a um aumento de 17,7% em relação ao ano anterior, que corresponde a um ritmo de quase 19 casas entregues em dação em cumprimento, estimando-se que, em 2012, este número ascenda às 25 casas por dia.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 Se como referimos supra a situação de so
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 consumo, maior fragilidade perante as ad
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 ―Artigo 834.º (») 1 – (») 2 – Aind
Pág.Página 28