O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

PROJECTO DE LEI N.º 247/XII CRIA UM REGIME EXTRAORDINÁRIO DE REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS EMERGENTES DE CRÉDITOS PARA A AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Exposição de motivos

De acordo com os dados do Banco de Portugal relativos a 2012, são já 699.129 as pessoas com prestações de créditos em atraso.
A situação não é nova, mas está a agravar-se. Durante o primeiro trimestre, 27.800 famílias juntaram-se à lista do malparado, um aumento de 4,1% face a dezembro, o que significa que, todos os dias, há 306 novos nomes a entrar em incumprimento.
Só no crédito à habitação, aquele que os portugueses deixam de pagar só mesmo em última instância, 8.841 pessoas entraram em incumprimento nos primeiros três meses de 2012, ou seja, 97 casos por dia. Em 2011 foram apenas 34. No total, no fim de março, havia já quase 150 mil famílias com prestações em atraso no crédito à habitação.
De acordo com a Central de Responsabilidade de Crédito, do Banco de Portugal, 15,3% dos portugueses com créditos contraídos estão já em atraso. Do montante total emprestado pelos bancos às famílias, 3,53% era de cobrança duvidosa. Na habitação, é apenas 1,94% do total, mas no consumo a fatia de malparado representa mais de 10% do concedido.
Dados relativos ao ano de 2011 revelavam números de entregas de casas superiores a 6900 casos, representando um aumento de 17,7% em relação ao ano anterior, a um ritmo de quase 19 casas entregues em dação em cumprimento. Em 2012, estimam-se que sejam já 25 casas por dia.
Se a situação de sobre-endividamento das famílias portuguesas não é nova, podendo evidentemente falarse de um agravamento, a verdade é que, olhando para estes dados, podemos concluir que estamos, no momento, perante um fenómeno distinto daquele que vínhamos conhecendo.
De facto, o que estes números revelam não é apenas, como muitas vezes se supôs, a existência de famílias que se endividaram para além das suas possibilidades, estando agora a viver as consequências dessas opções (nem sempre tomadas, reconheça-se, em ampla liberdade).
O que estes números revelam, com crueza, é a existência de famílias que, mercê das consequências da crise por que atravessamos, se veem impossibilitadas, ou em risco de, poderem cumprir com os compromissos de crédito que assumiram, nomeadamente do crédito relativo à sua habitação permanente.
Existe na verdade uma diferença entre o sobre-endividamento causado por más opções familiares (sem prejuízo, bem se sabe, da reflexão que há que fazer-se acerca do contexto em que essas opções foram tomadas), algumas até consequências antecipáveis, e o sobre-endividamento causado por um não antecipável agravamento tal das condições de vida das famílias, de tal sorte que estas se vêm impossibilitadas de, como até aqui, conseguir cumprir com os seus compromissos de crédito.
Importa por isso olhar para esta realidade de forma distinta: não estamos perante as consequências de más opções das famílias, estamos perante as dramáticas consequências de uma crise provocada por más políticas públicas a abaterem-se sobre as famílias. Foi a crise, provocada por décadas de despesa e endividamento públicos, que conduziu as famílias a esta situação.
Procurando responder a este problema têm sido propostas, política ou publicamente, um conjunto de soluções direcionadas para as famílias que se encontram em situação de incumprimento do seu crédito e que passam, nomeadamente, pela imposição, sujeita a vários critérios, de moratórias, e pela extensão, mais ou menos circunscrita, do conceito de dação em cumprimento como fator extintivo da dívida.
As soluções em causa constituem uma reação ao incumprimento, pressupondo-o: existe uma moratória porque a pessoa deixou de poder pagar, existe a dação porque a pessoa não pode senão entregar a casa.
Nesse sentido, as propostas já apresentadas, pública e politicamente, constituem uma boa base de trabalho para o apuramento de quais as soluções que deverão ser adotadas, do ponto de vista legislativo, para lidar com a situação de incumprimento.
E o CDS acompanha a necessidade de participar nesse esforço legislativo, sendo certo que, importa notar, há que pesar, com cuidado, a concreta definição dessas propostas: todas podem ter efeitos perversos no mercado do crédito à habitação ou até no historial de crédito dos mutuários.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 Importa assim encontrar, para as situaçõ
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 de reestruturação ou consolidação do con
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 b) Tendo sido trabalhador por conta próp
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 acesso ao regime extraordinário de reest
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 Artigo 9.º Redução do spread aplicável d
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 sobre a aplicação das medidas complement
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 Capítulo III Extinção das obrigações dec
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012 Crédito e Sociedades Financeiras, aprova
Pág.Página 37