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38 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

PROJECTO DE LEI N.º 248/XII INTRODUZ MEDIDAS ADICIONAIS DE PROTEÇÃO DOS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO

Exposição de motivos

Em janeiro de 2012 o número de famílias que contactaram a DECO por dificuldades relativas ao pagamento dos seus créditos atingiu as 2272. Trata-se de um aumento de 91.2% face ao primeiro mês de 2011, sendo que já em 2011 se tinha registado um aumento considerável dos pedidos de apoio.
Na sua maioria, no momento do pedido de auxílio, estas famílias já se encontram em situações limite, sem qualquer capacidade para fazer frente aos seus compromissos financeiros, ou já mesmo em tribunal com ações de insolvência.
Sendo verdade que, em muitos casos de sobre-endividamento, é reportada a existência de mais de um crédito (podendo existir um peso elevado de crédito ao consumo), o crédito à habitação própria permanente continua a assumir um peso preponderante no orçamento familiar da maior parte dos cidadãos e famílias endividadas. Com a agravante que, em caso de incumprimento, poderá conduzir estas famílias à perda da sua habitação própria e permanente, o que configura uma situação preocupante do ponto de vista social, dada a dimensão atual do problema.
Durante as últimas décadas de explosão do mercado imobiliário, não só em Portugal mas a nível internacional, assistimos, por parte das instituições financeiras, a uma crescente facilitação no acesso ao crédito. Estes mecanismos passaram não apenas pelo relaxamento das condições de elegibilidade, sendo o exemplo do crédito subprime paradigmático desta situação, mas também, e sobretudo, por uma postura de enorme agressividade na oferta e publicitação de crédito. São raros os cidadãos, clientes de um banco, que não tenham recebido em sua casa cartões de crédito ou garantias de empréstimo com juros generosos ou até de emprçstimos ―prç-aprovados‖ e nunca solicitados.
São também públicas as práticas bancárias que, em desrespeito pelas recomendações do Banco de Portugal e/ou claro abuso da sua posição, de alteração unilateral das condições dos empréstimos. Parte destas situações atingem em especial mutuários em processo de divórcio ou em caso de viuvez, agravando as suas situações de fragilidade.
Por outro lado, para compreender o fenómeno do sobre-endividamento em Portugal, é necessário levar em consideração o progressivo empobrecimento que tem afetado grande parte dos trabalhadores. É esta degradação dos rendimentos dos agregados familiares que transforma um nível sustentável de dívida numa situação insustentável, por via do aumento da taxa de esforço imposta.
Segundo a DECO, a redução dos rendimentos familiares como consequência das medidas de austeridade impostas é um dos principais motivos que justifica o aumento dos casos de endividamento excessivo. ―O ano começou com um forte aumento do custo de vida, da revisão da taxa do IVA à energia e aos transportes.
Estas medidas contribuíram para agravar as condições financeiras das famílias‖, confirma a DECO. Por outro lado, afirma ainda, que o imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal ―retirou a possibilidade a muitas pessoas de equilibrarem totalmente as contas no final do ano‖ (in Público, 13-02-2012).
Esta situação torna os detentores de dívidas à banca, seja qual for o tipo de crédito, altamente suscetíveis a quaisquer alterações nas condições de financiamento, ou pequenas variações nos seus próprios rendimentos.
É preciso ter claro que não se trata aqui de meros incumprimentos pela criação de dívidas ―supçrfluas‖ ou para consumo de ―luxo‖, mas de situações dramáticas do ponto de vista social. A degradação das condições de vida da população em Portugal, por via da precariedade, dos cortes salariais, do aumento dos impostos e do custo de vida conduziu a uma situação em que os empréstimos à habitação se tornam um fardo cada vez mais insustentável no rendimento familiar.
O pacote de medidas apresentadas pelo Bloco de Esquerda visa responder às situações acima mencionadas, e que se relacionam com os alarmantes níveis de sobre-endividamento e incumprimento das famílias em Portugal. De forma a complementar a proposta de criação de um processo extraordinário de proteção dos mutuários de crédito à habitação própria permanente, o presente projeto de lei introduz assim um conjunto de alterações à Lei n.º 349-B/86, que regula a concessão de crédito à habitação, no sentido de proteger os mutuários de práticas consideradas abusivas por parte das instituições financeiras.

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