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4 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

3 – Prestação de Serviços 3.1. – Prestações de serviços de alimentações e bebidas.

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 30 de maio de 2012.
Os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Ana Drago — Cecília Honório — Francisco Louçã.

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PROJETO DE LEI N.O 242/XII (1.ª) ESTABELECE MECANISMOS DE PROTEÇÃO AOS DEVEDORES NOS CONTRATOS DE CRÉDITO À HABITAÇÃO (DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO)

A situação das famílias portuguesas é hoje marcada por enormes constrangimentos de ordem material, desânimo e muito pouca esperança na resolução dos gravíssimos problemas e limitações financeiras que as políticas de austeridade lhes têm vindo a criar. Na sequência dessas políticas de austeridade, as famílias portuguesas vivem hoje com menos dinheiro e ainda pagam mais impostos.
Na verdade, as famílias portuguesas estão a suportar o aumento do IVA, o aumento do IRS, foram sujeitas aos cortes salariais, ao congelamento das reformas e pensões, ao corte nos apoios sociais, às restrições no acesso ao subsídio de desemprego e por aí fora.
E a situação é ainda mais grave, se tivermos presente que as famílias portuguesas nem sequer podem esperar pelo subsídio de férias, que lhes permitia repor algum equilíbrio perdido nos primeiros meses e fazer face ás despesas de natureza anual, porque atç esse, em nome da crise, ―fugiu‖, assim como ―fugiu‖ o 13.º mês.
Acresce ainda que Portugal tem hoje um milhão e duzentos mil portugueses sem trabalho. Como se isto não bastasse, 70% dos desempregados não têm acesso ao subsídio de desemprego. Depois, o número de casais inscritos nos centros de emprego aumentou mais de 60%, em março deste ano. São cerca de 8000 casais desempregados. Para além do grave problema que representa o desemprego, ainda temos um Salario Mínimo com um valor abaixo do limiar da pobreza. Mais de 400 mil trabalhadores nessa situação, enfrentam gravíssimos problemas.
O desemprego, os baixos salários e as políticas de austeridade, estão a criar situações verdadeiramente dramáticas à generalidade das famílias portuguesas.
A tudo isto é ainda necessário somar os estímulos suplementares ao consumo que têm vindo a ser ―impingidos‖ ás famílias portuguesas, a posição das instituições financeiras relativas á obrigatoriedade de vender seguros e aos aumentos unilaterais do spread e das comissões bancárias que são impostos aos clientes.
E apesar de a nossa Constituição determinar no seu artigo 65.º que todos os cidadãos têm o direito a uma habitação adequada para si e para a sua família e, ao mesmo tempo incumbir ao Estado a responsabilidade de assegurar a concretização deste direito através da adoção de um conjunto de políticas e medidas destinadas a promover o acesso à habitação própria ou arrendada, o certo é que a aquisição de habitação própria, promovida no interesse da banca pelo acesso fácil ao crédito, se tornou a principal forma de responder às necessidades habitacionais das famílias.

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