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3 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 14/XII (1.ª) (CONSAGRA O DIREITO A UMA INDEMNIZAÇÃO EMERGENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL AOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO)

PROJETO DE LEI N.º 116/XII (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE PELOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, SA, CONTEMPLANDO O DIREITO A INDEMNIZAÇÕES POR MORTE OU DOENÇA)

PROJETO DE LEI N.º 199/XII (1.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 28/2005, DE 10 DE FEVEREIRO, SOBRE O REGIME JURÍDICO DE ACESSO ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ E VELHICE DOS TRABALHADORES DA EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO (ENU), SA, E ESTABELECE O DIREITO A INDEMNIZAÇÃO EM CASO DE DOENÇA)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV– PARECER PARTE V– ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Introdução Os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) tomaram a iniciativa de apresentar á Mesa da Assembleia da Repõblica os projetos de lei n.os 14/XII (1.ª), que “Consagra o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urànio”, 116/XII (1.ª), que “Altera o regime jurídico de acesso ás pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença” e 199/XII (1.ª) “Procede á segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Acesso às Pensões de Invalidez e Velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU), SA, e estabelece o direito a indemnização em caso de doença“, respetivamente.
Estas iniciativas foram admitidas na Comissão de Segurança Social e Trabalho em 14/07/2011, 13/12/2011 e 14/03/2012, respetivamente.

2. Objeto e conteúdo das iniciativas Com o projeto de lei n.º 14/XII (1.ª) (BE), que baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho em 14 de julho de 2011, pretende o Bloco de Esquerda, retomando o projeto de lei n.º 473/XI (2.ª)1, consagrar o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio.
Na presente iniciativa, o Bloco de Esquerda vem defender, tal como nos projetos de lei n.os 464/X (3.ª), 623/X (4.ª), 19/XI (1.ª) e 473/XI (2.ª) já apresentados, o direito a uma indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio. No entanto, a redação apresentada e a forma de a concretizar nem sempre foi a mesma. 1 Iniciativa legislativa caducada com o final da anterior Legislatura em 19 de junho de 2011.

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