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87 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 e ao reconhecimento das qualificações nos diversos Estados membros expressos na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Irlanda e Itália.

Espanha A transposição da Diretiva 2006/126/CE foi realizada em 2009 através do Real Decreto n.º 818/2009, de 8 de maio, “por el que se aprueba el Reglamento General de Conductores”, nomeadamente no disposto no anexo VIII. Este anexo VIII aborda precisamente a questão da qualificação, condições de acesso e de exercício da profissão de examinador. No ponto B, o n.º 2, parágrafo 5.º, existe um impedimento idêntico ao proposto pelo artigo 5.º da PPL, relativo a incompatibilidades.

França Em França a transposição foi concretizada através de três diplomas legislativos. O Décret n° 2011-564 de 23 maio 2011, que modificou o Décret n° 87-997 de 10 de dezembro de 1987, “relatif au statut particulier du corps des inspecteurs du permis de conduire et de la sécurité routière”. Como o título indica, este diploma define o estatuto jurídico dos examinadores.
O Arrêté de 30 de junho de 2011, “fixant les conditions de formation et d'obtention des qualifications professionnelles des inspecteurs du permis de conduire et de la sécurité routière”, regula as condições de formação e de acesso ao exercício desta profissão.
Por último, o Décret n° 2011-1475 de 9 de novembro de 2011, “portant diverses mesures réglementaires de transposition de la directive 2006/126/CE relative au permis de conduire”, que introduziu alterações no Code de la route, na generalidade sobre as condições necessárias à obtenção de cada categoria do título de condução.

Irlanda A transposição desta diretiva foi realizada através do Statutory Instruments No. 483 of 2011, ROAD TRAFFIC (LICENSING OF DRIVERS) (AMENDMENT) (NO. 2). A parte 2 deste diploma, página 13 do documento, define as condições de acesso à profissão de examinador.

Itália A transposição foi realizada através do Decreto legislativo n. 59 de 18/04/2011, “Patente di guida.
Attuazione delle direttive 2006/126/CE e 2009/113/CE concernenti la patente di guida”. O Allegato IV aborda a qualificação, as condições de acesso e de exercício da profissão de examinador.
No ponto 2.1. e) existe, tal como na legislação espanhola, um impedimento idêntico ao proposto pelo artigo 5.º da PPL, relativo a incompatibilidades.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo parlamentar (PLC) verificouse que não se encontram pendentes iniciativas ou petições com matéria conexa.

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