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110 | II Série A - Número: 193 | 15 de Junho de 2012

Comissões recebidas; e Outros proveitos de exploração.
Os elementos definidos têm por base as categorias contabilísticas respeitantes à conta de ganhos e perdas das instituições de pagamento. Cada um dos elementos deve ser incluído na soma com o respetivo sinal positivo ou negativo.
As receitas extraordinárias ou irregulares não devem ser consideradas no cálculo do indicador relevante.
As comissões pagas por serviços prestados por terceiros (outsourcing) podem contribuir para reduzir o indicador relevante se forem incorridas por uma instituição sujeita à supervisão do Banco de Portugal por força do disposto no regime jurídico constante do anexo I.
O indicador relevante é calculado com base nas observações anuais reportadas ao final do exercício financeiro imediatamente anterior.
Quando não se encontrarem disponíveis dados auditados, podem ser utilizadas estimativas.

3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, para as instituições de pagamento sujeitas ao método do indicador relevante os seus fundos próprios não podem ser inferiores a 80 % da média do indicador relevante para os três últimos exercícios financeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de (»).
O Primeiro-Ministro, (») — O Ministro de Estado e das Finanças, (»).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 72/XII (1.ª) DEFINE MEIOS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FURTO E RECETAÇÃO DE METAIS NÃO PRECIOSOS, MAS COM VALOR COMERCIAL, E PREVÊ MECANISMOS ADICIONAIS E DE REFORÇO NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO PELAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA ATIVIDADE DE GESTÃO DE RESÍDUOS

Exposição de motivos

A atividade de gestão de resíduos constitui um importante setor da atividade económica em Portugal.
Mostra-se por isso importante salvaguardar o exercício dessa atividade, perseguindo os atos que possam fazer perigar os empresários e as empresas cumpridoras dos seus deveres legais, assegurando também, por outro lado, a segurança de pessoas e bens.
O furto de metais não preciosos, com crescente valor comercial, assim como atividades de recetação destes materiais, têm vindo a tornar-se uma séria preocupação para a sociedade e para o Governo atendendo, designadamente, ao seu impacto social e às consequências económicas que gera.
Consciente dos graves problemas de insegurança criados pelo furto de metais nos últimos anos, o Governo entendeu dever intervir em complemento de iniciativas entretanto levadas a cabo e do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela recentemente constituída equipa mista – composta pela Guarda Nacional Republicana (GNR), pela Polícia de Segurança Pública (PSP), pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela Polícia Judiciária (PJ) –, por forma a criar instrumentos eficazes e céleres de combate a esta área da criminalidade que, pese embora existam registos da mesma desde 2008, tanto no plano nacional como mundial, carece de uma resposta mais firme.
A prevenção deve constituir a matriz primordial da nossa atuação, mas o combate ao furto de metais não preciosos mas com valor comercial, bem como a atividades de recetação dos mesmos, é encarado pelas forças e serviços de segurança como uma das suas grandes prioridades.
Por forma a garantir este desígnio, devem ser reforçados os mecanismos de fiscalização, de investigação e de punição dos atos ilícitos praticados no âmbito da atividade de gestão de resíduos, prevendo-se,

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