O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

«guerra às drogas». A natureza inovadora da posição Portuguesa prova que não são generais, polícias ou juízes criminais, mas antes médicos, trabalhadores da área social e investigadores que deverão dar resposta ás questões relacionadas com drogas”. O autor conclui que “ a descriminalização não ç tratada como uma solução mágica. Por forma a reduzir os consumos, as soluções legais têm de ser suportadas por uma política abrangente que ajude os consumidores a reduzirem riscos e danos, a iniciar tratamento e a regressar à sociedade em condições de saõde”.
Na nossa perspetiva, a par da descriminalização do consumo de substâncias estupefacientes, a existência de uma estratégia articulada e integrada, onde as ações de prevenção, da dissuasão, da redução de riscos, do tratamento e da reinserção social, são desenvolvidas e planeadas de uma forma global, sob uma política de intervenção comum, foi sem dúvida a força motriz, que conduziu à evolução positiva do fenómeno da toxicodependência em Portugal. De salientar a forte intervenção de proximidade do IDT, priorizando os territórios mais problemáticos, através dos PRI. Estes programas permitiram a deslocação de equipas multidisciplinares às ruas junto dos problemas, com intervenções específicas, para cada realidade concreta, tendo por base o diagnóstico elaborado para cada caso.
É exatamente esta estratégia que o Governo pretende desmantelar, com a decisão de extinção do IDT. As mudanças políticas que o Governo impõe ao nível da toxicodependência e alcoolismo não é sustentada por nenhum estudo, nem foram ouvidas as entidades e os técnicos que intervêm no terreno todos os dias. Pior, o Governo PSD/CDS-PP altera uma estratégia de combate à toxicodependência, que comprovou estar no caminho certo e que tem sido amplamente valorizada a nível nacional e internacional, dando um visibilidade muito positiva do país no exterior.
Às ARS ç lhes atribuída a competência de “assegurar a execução dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências”, e “sucedem, de acordo com a respetiva área geográfica de intervenção, nas atribuições do Instituto da Droga e Toxicodependência, IP, no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências e da execução dos programas de intervenção local, do património e dos recursos humanos afetos ás delegações regionais”. Enquanto a missão do SICAD ç “promover a redução do consumo de substàncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências”, com competências atribuídas somente ao nível da prevenção, do planeamento, da investigação e monitorização dos programas de combate à toxicodependência, alcoolismo e outras dependências. A separação da vertente do planeamento e da investigação da vertente operacional, sem nenhuma fundamentação técnica e científica, só revela a fragilidade da solução adotada pelo Governo, assim como o seu objetivo de destruir a estratégia seguida até então.
As alterações protagonizadas pelo Governo assumem-se ainda mais gravosas, ao pulverizarem as competências na área da toxicodependência, alcoolismo e outras dependências pelos diversos departamentos criados. Por exemplo o Departamento de Saõde Põblica participa “na instrução dos processos de licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos sectores social e privado” e no “acompanhamento do seu funcionamento, no cumprimento da legislação aplicável”; ao Departamento de Contratualização compete-lhe “propor a afetação de recursos financeiros às instituições ou serviços integrados ou financiados pelo SNS ou entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos”, e “preparar e acompanhar a celebração e a execução dos contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação”, relativamente aos programas de intervenção local nos comportamentos aditivos e nas dependências e ao Gabinete de Instalações e Equipamentos cabe “assegurar a instrução dos processos de licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde e da área dos comportamentos aditivos e das dependências, nos sectores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnicos a cumprir, e acompanhar o seu funcionamento”, para alçm das outras competências estarem integradas conjuntamente nos restantes departamentos.
Embora o Governo tenha decidido transitoriamente a integração das unidades de intervenção local do IDT e a criação de uma equipa multidisciplinar para a área da coordenação da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, em articulação com as orientações nacionais emanadas pelo SICAD, esta terá somente a duração de uma ano, ou seja, a dita coordenação integrada no seio da ARS, funciona

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 370/XII (1.ª) R
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012 conjunto de recomendações ao Governo qu
Pág.Página 10