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5 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

Cresce a contestação à política deste Governo e a consciência de que por este caminho o País não tem futuro. É também por isso que se exige que, na Assembleia da República, o combate a esta política e ao Governo que a aplica, utilize o mais forte instrumento institucional – a Moção de Censura.
Uma Moção que censura o Governo, que condena a política de direita, que rejeita o pacto de agressão e afirma a exigência de rutura com o atual rumo do País e a necessidade de uma nova política.
Uma Moção de Censura que pretende derrotar o pacto de agressão e a sua política de destruição do País, abrindo caminho a uma política patriótica e de esquerda, que promova o crescimento económico e a criação de emprego, que proceda à renegociação da dívida, que aposte decisivamente na produção nacional, que defenda e reponha direitos laborais e sociais, que promova uma justa distribuição da riqueza, valorizando salários, pensões e reformas, que garanta serviços públicos de qualidade, que defenda a soberania nacional para defender os interesses do povo.
Uma Moção de Censura que rejeita a inevitabilidade do declínio, do empobrecimento e da dependência nacional e afirma a indispensabilidade da mudança de Governo e de política.
A Assembleia da República delibera, nos termos do artigo 194.º da Constituição da República Portuguesa, censurar o XIII Governo Constitucional.

Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes — Jorge Machado — Rita Rato — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — Honório Novo — Paulo Sá — João Ramos — Paula Santos.

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DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2012 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 13 de julho, inclusive, deste ano de 2012.
2 – Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das comissões.
3 – Convocar o Plenário para o dia 25 de julho.
4 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 3 de setembro.

Aprovada em 15 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além da Presidente e dos VicePresidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

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