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7 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

de concentração e globalização dos grupos económicos detentores de órgãos de comunicação social colocam novos desafios aos Estados democráticos. O Bloco de Esquerda tem vindo a alertar para essa realidade e a propor mecanismos para assegurar a necessária transparência.
Na última legislatura, aquando da alteração da lei da televisão, propusemos a obrigatoriedade de divulgação de toda a cadeia de propriedade de grupos que detém licenças de televisão, para que os proprietários não se possam esconder atrás de um qualquer offshore. O Partido Socialista, com o apoio de PSD e CDS, chumbou essa proposta. Já nesta legislatura, em sede de especialidade da Lei da Concorrência, voltámos a propor mecanismos de transparência da propriedade para que movimentos de concentração não possam ficar ocultos. PSD e CDS chumbaram.
Muito embora em relatório da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Comunicação, na anterior legislatura, todas as bancadas tenham reconhecido o problema da falta de transparência dos órgãos de comunicação social, o autointitulado “arco da governação”, PS/PSD/CDS, tem-se oposto sempre às alterações legislativas necessárias para assegurar essa transparência.
Hoje, num cenário de venda da maior parte do serviço público de rádio e televisão e de uma nebulosa de interesses que envolve o ministro que tutela a RTP, a necessidade de transparência dos órgãos de comunicação social é mais premente do que nunca.
O Bloco de Esquerda vem assim reapresentar as suas propostas para assegurar a transparência dos órgãos de comunicação social, estendendo a proposta já apresentada relativa à televisão a todos os órgãos de comunicação social. Nesse sentido, o presente projeto de lei altera as leis da televisão, da rádio e de imprensa, introduzindo a obrigação de comunicação à Entidade Reguladora da Comunicação Social de toda a cadeia de propriedade dos órgãos de comunicação social, incluindo o Proprietário Beneficiário Final (ultimate beneficiary owner).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera a Lei de Imprensa, a Lei da Rádio e a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, estabelecendo mecanismos para assegurar a transparência dos órgãos de comunicação social.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho

O artigo 4.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»]:

a) (»); b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final (ultimate beneficiary owner); c) (»).

4 – [»].
5 – [»].»

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