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8 | II Série A - Número: 196 | 20 de Junho de 2012

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

O artigo 3.º da Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – [»]: a) (»); b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final (ultimate beneficiary owner); c) (»).

4 – [»].
5 – [»].»

Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro

O artigo 16.º da Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – A relação referida no número anterior deve conter, com as necessárias atualizações: a) A discriminação das percentagens de participação dos respetivos titulares e detentores; b) A identificação de toda a cadeia de entidades a quem deva ser imputada uma participação de pelo menos 5% nos operadores em causa, com indicação de toda a cadeia de propriedade, incluindo o Proprietário Beneficiário Final (ultimate beneficiary owner); e c) A indicação das participações daqueles titulares e detentores noutros órgãos de comunicação social.

4 – [anterior n.º 3].»

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 14 de junho de 2012.
Os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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