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10 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012

Das duas audiências pode concluir-se que a gestão conjunta não tem sido pacífica inviabilizando a utilização plena do centro de secagem de Alcácer do Sal, o facto de a situação de utilização das unidades ser precária tem inviabilizado a realização de investimentos na vertente da armazenagem ou até na própria manutenção e atualização tecnológica. Definitivamente a gestão conjunta não é solução que deva prolongarse no tempo.
Decorrente ainda das audiências realizadas constata-se que a APARROZ não demonstrou qualquer interesse na unidade de Águas de Moura sendo que é nesta unidade que a AADS faz a grande maioria da sua secagem.
Esta questão vem a arrastar-se desde o ano de 2002 pelo que urge dar uma solução de longo prazo às duas unidades industriais possibilitando desta forma que as associações concessionárias possam investir na melhoria das condições atuais e possam dessa maneira servir melhor todos os agricultores que a elas recorram. Com estas concessões estaremos a incrementar a atividade possibilitando o aumento da produção de cereais em que Portugal é deficitário, muito particularmente no arroz onde os portugueses são os maiores consumidores da europa com cerca de 18 Kg/Ano de consumo per capita.
Há que ter presente que a atividade dos orizicultores da região desempenha uma importante atividade económica e cumpre a função social de criar emprego e produzir alimentos e nisto têm idêntico papel os grandes, médios e pequenos produtores.
O CDS sempre defendeu que a liberdade de exercer uma atividade económica não deve ser exclusiva de nenhum grupo de cidadãos ou interesses e que cabe ao Estado sobretudo a fiscalização e a regulação das atividades.
Independentemente da solução encontrada devem as organizações concessionárias permitir em todo o momento a secagem de arroz a todos os produtores que o desejem, sejam ou não associados.
Neste contexto, entende Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

1 – Que proceda a um estudo no sentido de encontrar, com a maior brevidade possível, uma solução que acautele os interesses da APARROZ e a capacidade de investimento no concelho de Alcácer do Sal, salvaguardando os interesses dos restantes agricultores.

Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 378/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O APROFUNDAMENTO, REVENDO, DO REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS, A INTENSIFICAÇÃO E ALARGAMENTO DOS ATOS FISCALIZADORES E A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO A INTRODUÇÃO DE NOVOS INSTRUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA FACILITAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO

Exposição de motivos

A compra e venda de artefactos, e outros objetos, de ourivesaria era, até há quatro anos atrás, uma atividade residual.
Desde 2008 tem crescido de forma imparável a atribuição, pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, SA – Contrastarias, de matrículas de retalhista de ourivesaria (código 41), título que licencia a atividade das denominadas ‗casas de compra e venda de ouro‘.

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