O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012

Angra do Heroísmo – 14% 18 0% 22 22% Funchal – 2% 96 10% 117 22% Horta 10% 11 0% 11 0% Ponta Delgada – 5% 37 -10% 41 11% Totais 3% 1) 3 942 10% 5 055 29%

1) 3450 matrículas, em 2008 e 3559, em 2009

Se a evolução foi assim até dezembro de 2011, pelos indicadores do primeiro trimestre de 2012 o ritmo crescente mantém-se, tendo sido atribuídas 499 matrículas.
Considerando que a renovação anual de matrículas efetua-se em janeiro de cada ano, resulta que, se foram inscritas 488 matrículas novas, das 5055 existentes não foram renovadas 312.
Assim, a 31 de março último vigoravam 5231 títulos de retalhistas de ourivesaria, o que representa a abertura, já em 2012, em média, de dois novos estabelecimentos por dia.
A perceção de que esta nova vertente de negócio se encontra em franca expansão sem que as regras que a orientam fossem claras, as notícias recorrentes sobre o ‗negócio do ouro‘, a que não são alheias essas lojas, e a crescente convicção de que a regulamentação é incompleta e desadequada levou a Comissão de Economia e Obras Públicas a constituir, em dezembro de 2011, um grupo de trabalho, denominado de ‗compra e venda de ouro‘, que tinha como incumbência ―a apreciação e avaliação da atualidade da legislação relativamente à compra e venda de metais preciosos em 2.ª mão, nas diversas vertentes, nomeadamente licenciamento, comércio, publicidade, com vista a uma eventual iniciativa legislativa‖.
Em Maio, o grupo de trabalho apresentou as suas conclusões e um conjunto de propostas. É nesse relatório que este projeto de resolução se inspira. Aliás, a sua leitura é recomendada para que sejam melhor apreendidas as recomendações que abaixo se discriminam.
Neste sentido e tendo presente que só uma legislação atual e assertiva, uma fiscalização consequente e uma informação adequada são garantes de uma relação negocial transparente, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, adote a seguinte Resolução:

Recomendar ao Governo que: 1. Proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, que aprova o Regulamento das Contrastarias, em prazo que permita que a próxima renovação de matrículas – janeiro de 2013 – seja feita ao abrigo do novo normativo.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, sejam tidas em atenção, entre outras, matérias e alterações como:

2.1. Promova, na recriação de um novo modelo de matrículas, a distinção entre o comércio de artefactos de ourivesaria e o comércio de metais preciosos (ouro em fio, em barra, em lâmina e granalha).
2.2. Diminua o número de matrículas agora existentes a partir da junção das faculdades que lhes são conferidas, porquanto existe demasiada segmentação nas possibilidades de atuação não se encontrando razão que o justifique.
2.3. Crie uma matrícula exclusiva para compra e venda de artefactos usados de metal precioso, passível de ser acumulada com as demais matrículas, definindo-se claramente as condições.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012 Artigo 12.º Ensino Profissional No
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012 Artigo 2.º Do depoimento e das justifica
Pág.Página 9