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30 | II Série A - Número: 198 | 22 de Junho de 2012

de 2009, que altera a Diretiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/19/CE, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos e a Diretiva 2002/20/CE, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas e da Diretiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.
A Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, que altera a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Diretivas n.os 2009/140/CE e 2009/136/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, neste último caso, apenas na parte em que altera a Diretiva 2002/22/CE, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Cumpre agora transpor a referida Diretiva 2009/136/CE, na parte em que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, através da alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto. Assim, é este o propósito da presente proposta de lei.
As alterações ao regime de tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas traduzem-se, essencialmente, no reforço da segurança do processamento; na notificação obrigatória de violação de dados pessoais à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e aos titulares dos dados, no caso de a violação poder afetar negativamente os dados em causa, para que os titulares dos dados possam tomar as precauções necessárias; na sujeição do armazenamento de dados ao consentimento pelo seu titular e no reforço das salvaguardas dos assinantes contra a invasão da sua privacidade por comunicações não solicitadas para fins de comercialização direta, no contexto da utilização de redes de comunicações eletrónicas.
Para uma melhor fiscalização e garantia do cumprimento da lei proposta, cria-se ainda uma obrigação de prestação de informações pelas entidades sujeitas a outras obrigações, detalhando-se o regime do incumprimento, com a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias, e clarificam-se as competências da CNPD e do ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) no âmbito das contraordenações e do processamento e aplicação de coimas e sanções acessórias.
Foram ouvidos a Comissão Nacional de Proteção de Dados, o ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), o Conselho Nacional do Consumo e a Associação dos Operadores de Telecomunicações.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º Objeto

O presente diploma: a) Procede à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas.
b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno.

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