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10 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

PRECÁRIOS EM PORTUGAL: entre a fábrica e o "call center". Org. José Nuno Matos, Nuno Domingos, Rahul Kumar. Lisboa: Edições 70, 2011. 135 p. (Le Monde diplomatique;1). ISBN 978-972-44-1695-3. Cota: 44 – 630/2011 Resumo: Os autores constatam que, em 2010, Portugal era o terceiro país da União Europeia com maior índice de precariedade laboral. Cerca de 23,2% dos trabalhadores por conta de outrem estavam ligados à sua entidade patronal por um contrato a termo ou por outro tipo de vínculo precário. No terceiro trimestre de 2010, estimava-se que 54,6% dos trabalhadores por conta de outrem entre os 15 e os 24 anos possuísse um vínculo laboral desse tipo. Encontravam-se igualmente nessa situação 11,2% dos trabalhadores entre os 50 e os 64 anos.
Ao longo do livro focam-se diversos casos que refletem uma realidade que se impôs progressivamente nas mais diversas esferas laborais, da fábrica ao call center, do trabalho doméstico aos centros comerciais. É apresentado um conjunto de investigações que procuram interpretar o fenómeno da precariedade no quadro da evolução das relações de trabalho em Portugal.

PRETO, Sónia – Admissão do trabalhador a termo resolutivo: algumas questões procedimentais. Revista de direito e de estudos sociais. ISSN 0870-3965. Coimbra. A. 51, n.º 1-4 (Jan.– Dez. 2010), p. 159-205.
Cota: RP– 69 Resumo: Sendo que o contrato a termo assumiu entre nós uma importância indiscutível quer em termos de emprego quer de produtividade e de transversalidade, a sua conformidade com as disposições comunitárias tem sido muito discutida e a margem para o exercício exegético é vasta nesse domínio. Ainda não se conformou a caraterização substantiva da figura e já são evidentes as questões procedimentais que se colocam e necessitam ser pensadas pelo legislador. Não basta onerar as partes com a necessária prática de atos. A opção é positiva, todavia é necessário regular o seu regime sob pena de ineficácia.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma – Contrato de trabalho a termo no Código do Trabalho de 2009. In Código do Trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p. 249261. Cota: 12.06.9 – 340/2011 Resumo: Na opinião da autora, as alterações introduzidas no regime jurídico da figura do contrato de trabalho a termo são pontuais, mas suficientes para demonstrarem que o atual Código do Trabalho tem uma perspetiva bastante diferente da perspetiva do código anterior.
São analisadas as alterações sistemáticas no tratamento da figura do contrato de trabalho a termo, assim como as alterações substanciais a este regime do contrato de trabalho, a saber, os fundamentos objetivos deste contrato, o regime da sucessão de contratos de trabalho a termo e a duração do referido contrato.

REBELO, Glória – Efetividade legal e trabalho não declarado e irregular. Dirigir: revista para chefias.
ISSN 0871-7354. Lisboa. N.º 109 (Jan.– Mar. 2010), p. 40-45. Cota: RP– 255 Resumo: Refere-se que o “trabalho não declarado” e o “trabalho irregular” constituem um fenñmeno grave do ponto de vista ético, legal e económico.
Num momento de difícil conjuntura económica e social, adensa-se a dúvida sobre qual a eficácia, na área da fiscalização das condições de trabalho, da ação inspetiva de cada Estado. Realça-se que as consequências do trabalho não declarado e irregular não são apenas individuais, mas também sociais.
Conclui-se que a reforma laboral de 2008/2009 pode constituir um ponto de viragem na promoção de maior efetividade legal e no combate ao trabalho não declarado e irregular em Portugal.

REIS, Inês – Os recibos verdes à luz do Novo Código do Trabalho. Trabalho & Segurança Social. Lisboa.
A. 7, n.º 10 (Out. 2009), p. 13-15. Cota: RP-558 Resumo: A autora aborda a questão dos verdadeiros e dos falsos recibos verdes, associada ao combate à precariedade, à luz do novo Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) que penaliza as empresas que recorram a falsos recibos verdes, reformulando os indícios que permitem detetar a utilização ilegal dos mesmos.

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