O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

Parte III – Conclusões 1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, a 4 de maio de 2012 o Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) (Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos), objeto do presente parecer.
2. O Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) estabelece o regime jurídico da partilha de dados informáticos que contenham obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
3. A presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão de Ética, Cidadania e Comunicação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2012.
A Deputada Relatora, Glória Araújo — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

———

PROJETO DE LEI N.º 236/XII (1.ª) (CRIA O TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de maio de 2012, o Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) – “Cria o Tribunal Arbitral do Desporto”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 23 de maio de 2012, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
Por ofício n.º 804/XII (1.ª) – CACDLG/2011, de 30/05/2012, e conforme deliberado na reunião do mesmo dia, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou parecer à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, “por considerar que a matçria em causa se relaciona tambçm com o àmbito das suas competências”.
A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o próximo dia 22 de Junho de 2012.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Considerando que “tem sido reclamada, de forma recorrente, pelos mais diretos interessados no fenñmeno desportivo – atletas, treinadores, clubes, associações, federações – e também pela opinião pública, a criação de uma instància jurisdicional em matçria desportiva” e que a Comissão para a Justiça Desportiva, nomeada pelo anterior Governo, “elaborou um projeto de diploma que reflete o indiscutível mçrito dos seus autores”, “o Grupo Parlamentar do PS entende apresentar o presente projeto de lei de Criação de um Tribunal Arbitral do Desporto, perfilhando a solução então apresentada pela Comissão a que atrás se fez referência” – cfr.
exposição de motivos.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 O Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) (PS)
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Os Árbitros o O Tribunal Arbitral do Desp
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 A arbitragem voluntária será exercida p
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Aplicação subsidiária do Código de Proces
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 2. Esta iniciativa pretende instituir o
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 De acordo com os proponentes, a criação
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 156.º e no n.º 1 do artigo 167.º da Con
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 III. Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Desporto. Assim, em Conselho de Ministr
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Espanha A Constituição espanhola, consa
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Educaciñn Física de Cataluña’. O mandat
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 A figura da conciliação, constante dos
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 autónomos e independentes das entidades
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 O TAD ç composto por uma “Chambre d’arb
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Consultas obrigatórias e facultativas Nos
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 Estado no ano econñmico em curso, não s
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012 16. Da pesquisa à base de dados do proc
Pág.Página 55