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58 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

próprios responsáveis do Ministério da Educação a afirmarem em reuniões realizadas com os municípios que não há critérios pedagógicos para a decisão de constituição de mega-agrupamentos, está tudo dito”. 11. A Deputada Ana Drago (BE) referenciou que há muita contestação dos processos de agregação, defendendo ainda a necessidade de atenção às Cartas Educativas municipais. Salientou também que a poupança com as equipas de gestão não compensa o aumento que se vai verificar com outros gastos.
12. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) reiterou que o Governo auscultou as autarquias e os agentes educativos em geral e em muitos casos foi ao encontro das suas propostas.
13. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no respetivo processo, na internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DOS EXAMES DO 1.º CICLO DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA E ATRIBUIÇÃO DE PRIMAZIA A UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO FORMATIVA EM TODOS OS CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 333/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de maio de 2012, tendo sido admitida no dia 23, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 19 de junho de 2012.
4. A apresentação da iniciativa foi efetuada pela Deputada Ana Drago (BE), que salientou a necessidade de um debate sério sobre o aumento dos exames, referindo que a maior parte dos países da OCDE não tem exames no 4.º ano. Realçou ainda que os exames interferem na prática dos professores, que passam a trabalhar e a orientar-se para os mesmos. Referiu que a OCDE diz que Portugal está obcecado pelos exames.
Nesta sequência, manifestou discordância em relação aos exames no 4.º ano.
5. Interveio de seguida a Deputada Isilda Aguincha (PSD), que referiu a prática adotada pela Escola de Algoz, transmitida na audiência que teve lugar na própria reunião (documentação disponível na respetiva audiência, na página da Comissão), a qual tem exames globais para todos os alunos, com peso na avaliação.
Mencionou ainda que muitos alunos no passado fizeram exames da 4.ª classe e não houve traumas. Salientou depois que os exames permitem aferir o sistema.
6. O Deputado Acácio Pinto (PS) referiu que há uma obsessão do Ministério pelo dirigismo e formalismo, entendendo que os exames da 4.ª classe são um erro e que para aferir já existiam as provas de aferição.
Realçou ainda que a avaliação é de natureza qualitativa, pelo que não percebe como pode ter um peso de 25% a 30%.
7. A Deputada Rita Rato (PCP) referiu que tem havido uma desvalorização da avaliação contínua, sendo o PCP contra os exames nacionais. Defendeu que os exames não contribuem para a melhoria do ensino e das aprendizagens.
8. O Deputado Michael Seufert (CDS-PP) defendeu os exames com a necessidade de fazer a avaliação das aprendizagens.

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