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69 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

República a proposta de resolução n.º 32/XII (1.ª) que pretende aprovar o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia, reunidos no Conselho, sobre a proteção das informações classificadas trocadas no interesse da União Europeia, assinado em Bruxelas em 25 de maio de 2011.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de resolução acima referida baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para a elaboração do presente parecer sobre a mesma.

2. Considerandos Os Estados-membros da União Europeia, assinaram em Bruxelas a 25 de maio de 2011, um acordo no qual pretendem instituir um quadro geral coerente e abrangente de proteção das informações classificadas provenientes das Partes, de instituições da União Europeia ou de agências, organismos ou serviços por ela instituídos ou ainda, neste mesmo contexto, de países terceiros ou organizações internacionais. O objetivo principal do acordo, nos termos das respetivas disposições legislativas e regulamentares nacionais, está orientado para que as Partes tomem todas as medidas adequadas para assegurar que o nível de proteção previsto para as informações classificadas.
Fica salvaguardado no articulado do acordo assinado que nada do que nele consta deve prejudicar as disposições legislativas e regulamentares das Partes no que se refere ao acesso do público aos documentos, à proteção dos dados pessoais ou à proteção das informações classificadas. Além disto, o presente acordo não pretende afetar os acordos ou convénios no domínio da proteção ou troca de informações classificadas celebrados por qualquer das Partes. Ou seja, nada obsta a que as Partes celebrem outros acordos ou convénios relativos à proteção ou à troca de informações classificadas delas provenientes.
É entendimento do Governo de Portugal que uma troca de informações mais fácil e segura entre os Estados-membros e entre estes e as instituições da União Europeia ou as agências, organismos ou serviços por ela instituídos contribui para agilizar o processo de tomada de decisão na União Europeia.

3. Opinião do relator O Relator exime-se nesta sede de emitir a sua opinião.

4. Conclusões Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 32/XII (1.ª) que aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia, reunidos no Conselho, sobre a proteção das informações classificadas trocadas no interesse da União Europeia, assinado em Bruxelas em 25 de maio de 2011.
Considera o Governo de Portugal que uma troca de informações mais fácil e segura entre os Estadosmembros e entre estes e as instituições da União Europeia ou as agências, organismos ou serviços por ela instituídos contribui para agilizar o processo de tomada de decisão na União Europeia.

5. Parecer Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 2012.
O Deputado Relator, José Lino Ramos — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

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