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12 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

pronto-socorro, as mesmas situam-se na esfera da liberdade contratual destas entidades». (A mesma «liberdade» que existe entre as empresas fornecedoras e as cadeias da grande distribuição que levou o governo a criar a PARCA!) De facto, o exercício da «liberdade contratual», de que fala o governo, pelas empresas de pronto-socorro, significa ficar sem clientes, deixar de ter atividade, falir por falta de procura para os seus serviços! Registe-se ainda que a Autoridade da Concorrência tem sido completamente insensível ou incompetente na abordagem do problema, apesar das reclamações feitas.
Igualmente, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) não desmerecendo a sua instituição ao serviço das companhias de seguros, se tem mostrado totalmente omisso na regulação do problema.
Assim, – porque considera o pronto-socorro como um serviço prioritário e de relevante interesse público, – porque considera que é necessário o desenvolvimento do quadro legislativo e regulamentar que ponha cobro aos abusos de posição económica dominante e da dependência económica pelos grandes grupos económicos do sector financeiro/companhias de seguros, sobre as micro e pequenas empresas de prontosocorro/rebocadores,

O Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe o seguinte projeto de resolução.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. A atividade de pronto-socorro rodoviário deve ser considerada um serviço com natureza prioritária e de relevante interesse público, com a correspondente criação de condições facilitadoras da circulação dos seus veículos, à semelhança de veículos de proteção civil e bombeiros, e a atribuição de outras discriminações positivas conforme essa natureza e função pública do serviço.
2. Os competentes departamentos da Administração Pública, em articulação com as associações empresariais e sindicais do sector, deverão proceder: 2.1. a uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público; 2.2. a uma avaliação da atual situação das relações entre os diversos agentes/operadores que intervêm no sector e promover a fixação em convenção regulamentadora de mecanismos de fixação de preços, qualidade dos serviços e condições obrigatórias, assegurando o equilíbrio e a justa repartição das margens de negócio.

Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — Rita Rato — Miguel Tiago — Honório Novo — Paulo Sá — Bernardino Soares — João Oliveira — Bruno Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XII (1.ª) RECOMENDA MEDIDAS URGENTES PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PRODUTORES DE ARROZ NO VALE DO SADO

A cultura do arroz no distrito de Setúbal, em particular no Concelho de Alcácer do Sal, assume uma importância económica e social muito pertinente para toda a região.
Embora se tenha registado nas últimas décadas fortes variações nos preços mundiais do arroz, bem como alterações substantivas nos instrumentos de apoio da política agrícola comum, com efeitos diretos na área produtiva, a produção de arroz na região do Vale do Sado têm-se mantido relativamente estável nos últimos

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