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17 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

OCDE, Portugal tem níveis de reprovação nas escolas mais elevados do que a maior parte dos países » a “excessiva” utilização do “chumbo” reflete o facto de “o quadro de avaliação não estar definitivamente centrado no aluno” - a par de taxas de abandono escolar ainda muito preocupantes. Os problemas com que se defronta hoje o sistema educativo português já não têm por isso uma natureza essencialmente quantitativa, de cobertura e acesso, antes situando-se num plano eminentemente qualitativo. Assim, a reflexão sobre este panorama indica que o grande desafio do sistema educativo português é a sua qualidade e equidade.
Neste sentido, as questões inscritas no presente diploma procuram criar e melhorar as condições necessárias a um exercício da atividade docente capaz de garantir a qualidade do ensino ministrado, designadamente através do reforço dos requisitos necessários a um acompanhamento diferenciado dos alunos, assegurando assim a obtenção de resultados escolares que traduzam uma efetiva aquisição de aprendizagens e a adoção de estratégias necessárias e diferenciadas de combate ao abandono escolar.
No passado foi entregue na Assembleia da República a petição n.º 70/XI (1.ª), que solicitava ao parlamento medidas no sentido de reduzir o número máximo de alunos por turma e por professor, referindo as dificuldades reais sentidas por professores e alunos: “Não se pode falar de diferenciação e de individualização do ensinoaprendizagem com 28 alunos por turma. Não se pode falar do direito ao sucesso para todos com professores com 7 e 8 turmas. Não se pode falar com verdade sobre planos de recuperação, ou quaisquer estratégias individualizadas, com turmas sobrelotadas e professores/as com 160 ou 170 alunos”.
Na altura, em resposta a esta petição de cidadãos, o Ministério da Educação de então argumentou com os números apurados relativamente ao número médio de alunos por turma, em escala nacional. Já nesta sessão legislativa, porém, o Ministério da Educação e Ciência publicou em abril de 2012 o despacho n.º 5106-A/2012, que define, entre outras questões, a distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos e constituição de turmas. A partir do próximo ano letivo, o número mínimo de alunos por turma do 5.º ao 12.º ano passará a ser de 26 alunos, contra os 24 atuais. Quanto ao número máximo, o governo pretende estipular os 30 alunos, em vez dos 28 atuais. Ora, estas medidas não só vêm contrariar recomendações da própria OCDE, como não vão ao encontro do que hoje parece ser necessário a todos os atores das comunidades educativas do país - mais do que reduzir o número médio de alunos por turma, que tem grandes assimetrias regionais e por ciclo de ensino, reduzir o número máximo de alunos por turma.
De facto, a heterogeneidade social vivida nas escolas públicas e a extensão dos programas curriculares aponta para a necessidade de apostar em metodologias pedagógicas diferenciadas e individualizadas, o que é aliás hoje consensual no campo da teoria das ciências da educação. Ora, essa diferenciação e individualização nos métodos pedagógicos exige como condições de exequibilidade não só o número máximo de alunos por turma, como também o número máximo de alunos que um professor pode verdadeiramente acompanhar e guiar no seu percurso educativo.
Por outro lado, a necessidade de proporcionar experiências de trabalho prático em sala de aula, nomeadamente no âmbito das ciências experimentais e do ensino artístico, aconselha o recurso ao desdobramento de turmas para a realização dessas componentes formativas. Nesta proposta, estabelecemos alguns critérios para o recurso a esse procedimento.
O desafio qualitativo que se coloca hoje ao sistema educativo português exige, assim, a introdução de medidas que permitam às escolas e aos professores adotar modelos de acompanhamento diversificados e individualizados, que só são possíveis com turmas mais reduzidas e um número adequado de alunos a seu cargo. Um investimento qualitativo deste tipo terá ganhos significativos na equidade das condições do percurso escolar de todos os alunos, tornando o sistema educativo português mais equitativo, e, nesse sentido, mais democrático.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, com este projeto de lei, propor:

 A definição do número máximo de alunos por turma nos ensinos pré-escolar, básico e secundário e no ensino recorrente;  A definição de critérios para abertura de disciplinas de opção e de cursos do ensino secundário;  O estabelecimento de critérios para o desdobramento de turmas no ensino básico e secundário;  Número máximo de alunos e de turmas por docente.

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