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27 | II Série A - Número: 201 | 28 de Junho de 2012

a) Propostas de pedagogia diferenciada na sala de aula a definir conjuntamente com os professores das disciplinas; b) Sessões de estudo acompanhado e apoio ao desenvolvimento de estratégias de estudo; c) Atividades de recuperação de programa curricular em que o aluno tenha demonstrado dificuldades; d) Atividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros; e) Apoio psicopedagógico individualizado; f) Orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional.

Artigo 18.º Plano de integração escolar e prevenção da violência escolar

1 – O plano de integração escolar é o conjunto de atividades e modalidades de trabalho encontrados pelas equipas multidisciplinares, no sentido de permitir que um aluno sinalizado como estando em risco de abandono escolar, ou como tendo estado envolvido em episódios de violência no espaço escolar, possa desenvolver um percurso de integração na comunidade escolar.
2 – O plano de integração escolar pode compreender as seguintes modalidades:

a) Sessões individuais de apoio psicopedagógico; b) Propostas de pedagogia diferenciada; c) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional; d) Articulação de programas de incentivo com professores, pais e encarregados de educação; e) Promoção de atividades não curriculares que permitam integração na comunidade escolar; f) Articulação de atividades de acompanhamento com pais e encarregados de educação, ou com outras instituições ou organizações sociais.

Artigo 19.º Planos de tutoria

1 – O plano de tutoria a desenvolver por uma equipa multidisciplinar é o acompanhamento individualizado do percurso escolar de um aluno, e consiste na monitorização dos resultados escolares, do desempenho do aluno nas diferentes disciplinas e do processo de integração na comunidade escolar.
2 – O plano de tutoria pode integrar as seguintes modalidades:

a) Sessões individuais de acompanhamento e monitorização do desempenho escolar e da integração na comunidade escolar; b) Articulação com os professores, no sentido de recolha de informação; c) Sessões individualizadas de estudo acompanhado; d) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional.

3 – O plano de tutoria deve ser sempre implementado após a conclusão com sucesso de um plano de recuperação ou de integração escolares e deve ter a duração necessária para que o aluno deixe de necessitar de acompanhamento individualizado.

CAPÍTULO V Estrutura orgânica das equipas multidisciplinares

Artigo 20.º Estrutura orgânica

As equipas multidisciplinares são constituídas pelo coordenador, o conselho técnico e o conselho geral.

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