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2 | II Série A - Número: 202 | 30 de Junho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 39/XII (1.ª) APROVA O ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE OS ESTADOS DO CARIFORUM, POR UM LADO, E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR OUTRO, ASSINADO EM BRIDGETOWN, BARBADOS, A 15 DE OUTUBRO DE 2008, EM BRUXELAS, REINO DA BÉLGICA, A 20 DE OUTUBRO DE 2008, EM PORT-AU-PRINCE, HAITI, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009, INCLUINDO OS ANEXOS, PROTOCOLOS E DECLARAÇÕES CONJUNTAS, DECLARAÇÕES, DECLARAÇÃO CONJUNTA E ATA FINAL

A Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados do CARIFORUM, por outro, assinaram em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008 e no Haiti em 10 de dezembro de 2009, o Acordo de Parceria Económica.
A presente parceria foi apresentada pela Comissão Europeia como a primeira de natureza comercial e de desenvolvimento Norte-Sul verdadeiramente abrangente à escala global.
Este Acordo insere-se no âmbito de uma negociação conforme com os objetivos que constam do Acordo de Cotonu e das diretrizes de negociação para os acordos de parceria económica com os Estados da África, Caraíbas e Pacífico (ACP) adotadas pelo Conselho da União Europeia em 12 de junho de 2002.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de junho de 2012.

O Primeiro-Ministro

Pel’O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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