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76 | II Série A - Número: 203 | 3 de Julho de 2012

Secção V Disposições finais e transitórias

Artigo 47.º Comunicações

Às comunicações entre senhorio e arrendatário previstas no presente decreto-lei aplica-se o disposto nos artigos 9.º a 12.º do NRAU.

Artigo 48.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro

1 - O artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 92.º Despejo administrativo

1 - .....................................................................................................................................................................
2 - .....................................................................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................................................................
4 - .....................................................................................................................................................................
5 - Ao despejo de ocupante titular de contrato de arrendamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto.”

2- O prazo previsto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, para requerer a emissão do alvará não corre na pendência das ações de aquisição ou denúncia previstas neste decreto-lei.

Artigo 49.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 2088, de 3 de junho de 1957.

Artigo 50.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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