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29 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

anunciadas por alguns dos municípios atravessados e servidos pela VIM, esta, permanece sem as obras de requalificação e manutenção assumidas e realizadas de forma integrada em toda a sua extensão, e fundamentalmente a projeção do seu desenvolvimento para o Alto Ave (Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho) e como via de ligação ao Vale do Cávado, ligando a partir de Joane à circular de Braga.
5. A via do Ave, VIM, sem descurar outras rodovias e a urgente densificação da ferrovia, deve ser considerada uma via estruturante, absolutamente necessária para melhorar a qualidade da mobilidade, neste espaço Sub-Regional, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentado, facilitando a circulação de mercadorias e populações do Alto Ave e Médio Ave e reforçando a articulação rodoviária com o Vale do Cávado com um novo eixo.
Uma tal via rodoviária integra-se perfeitamente no quadro de Estrada Regional (ER) definida pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho, alterado no seu n.º 4 pelo artigo 1.º da Lei n.º 98/99 de 26 de julho, onde se estabelece:

“1 – As comunicações públicas rodoviárias do continente com interesse supranacional e complementar à rede rodoviária nacional são asseguradas por estradas regionais (ER).
2 – As estradas regionais asseguram uma ou várias das seguintes funções:

a) Desenvolvimento e serventia das zonas fronteiriças, costeiras e outras de interesse turístico; b) Ligação entre agrupamentos de concelhos constituindo unidades territoriais; c) Continuidade de estradas regionais nas mesmas condições de circulação e segurança.”

“4 – As estradas regionais estão subordinadas ao enquadramento normativo das estradas da rede rodoviária nacional, incluindo o disposto no Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril.”

Nestes termos e face aos considerandos acima referidos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP propõe à Assembleia da República que adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que a hoje denominada via do Ave/VIM, seja considerada para todos os efeitos uma estrada regional integrada no Plano Rodoviário Nacional (PRN) definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98 de 17 de julho, com as alterações subsequentes pela Lei n.º 98/99 de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003 de 16 de agosto, integrando a Lista V anexa ao Decreto-Lei n.º 22/98 de 17 de julho, ficando sob a tutela das Estradas de Portugal, SA; 2. Que sejam tomadas as medidas para um projeto de requalificação urgente da Via em toda a sua atual extensão, com a reconsideração do traçado, dos perfis transversais e longitudinais e outros elementos estruturais do eixo rodoviário, de preferência com separação dos dois sentidos do tráfego, no sentido de assegurar velocidades médias de 90 km/h com as condições de segurança adequadas; 3. Que sejam estudadas e projetadas até ao fim de 2011 os prolongamentos da via para montante fazendo a ligação ao Alto Ave e para jusante fazendo a ligação à circular de Braga.

Assembleia da República, 27 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — João Oliveira — Paulo Sá — Rita Rato — Miguel Tiago — João Ramos — Jorge Machado — Francisco Lopes — Bruno Dias — Honório Novo — Bernardino Soares — António Filipe.

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