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31 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

padecem de doenças graves e incuráveis (oncológicas e não oncológicas), quer nas suas famílias, carecendo estas igualmente de apoio especializado.
O Programa Nacional de Cuidados Paliativos 2010 (pág. 25), ainda em vigor, refere que “embora com menor expressão quantitativa nas necessidades globais, também deve ser considerado prioritário o desenvolvimento de um número restrito de equipas que permitam uma experiência e formação mais diferenciadas no apoio a grupos de doentes com necessidades mais específicas, tais como doenças neurológicas rapidamente progressivas, SIDA e crianças”.
No entanto, não existe até ao momento qualquer unidade de Cuidados Paliativos pediátricos no nosso país, verdadeiramente vocacionada e especializada nessas funções. Consideramos que a sua criação é premente e constituiria um marco de desenvolvimento nos nossos cuidados de saúde, revelador de preocupação com os mais vulneráveis.
A este propósito, colocou-se recentemente a questão do destino do edifício do Hospital Maria Pia e o CDSPP manifestou a sua preocupação face à inexistência destas unidades especializadas em Cuidados Paliativos pediátricos.
Assim, e como as unidades de saúde de referência na área dos cuidados pediátricos devem contemplar diferentes valências assistenciais, desde as situações de doença aguda às de doença crónica e prolongada – até mesmo pelo papel que devem desempenhar na formação de novos recursos humanos -, entendemos que seria importante que o Governo procedesse à elaboração de um estudo, no sentido de aferir de que forma estas unidades de referência em cuidados pediátricos poderão vir a contemplar a valência de Cuidados Paliativos – seja através de uma equipa intra-hospitalar de apoio aos vários serviços hospitalares, seja através da criação de uma unidade de internamento específica, com uma equipa devidamente formada e especializada no âmbito dos Cuidados Paliativos pediátricos.
A matéria respeitante aos Cuidados Paliativos tem uma relação direta com o acesso, a qualidade, a eficiência e a humanidade dos cuidados de saúde aos doentes graves e em fim de vida. Nesse sentido, o método da reforma deve ter o consenso possível e necessário; a sua execução deve ser transparente, gradual e escrutinável. Um estudo que atenda à determinação das necessidades em saúde nesta área e que contemple ao mesmo tempo as questões em torno do planeamento e formação especializada dos recursos humanos a afetar, será um primeiro passo que urge dar.
Portugal precisa, no dealbar do século XXI, de dar um passo em frente nestes cuidados para as doenças incuráveis, não raro em fim de vida, desejavelmente com um alcance tão grande como o progresso que se obteve, no último quartel do século XX, em relação à saúde infantil. O CDS-PP entende que não se pode, de forma alguma, esquecer ou secundarizar nesta matéria os cuidados a prestar a uma parte da população tão frágil e vulnerável, como são as crianças. Entendemos que o Estado tem obrigação de proteção e zelo, de todas as formas, pelas nossas crianças e os Cuidados Paliativos pediátricos são, sem dúvida, um passo importante a dar.
É esse caminho que o CDS-PP se propõe percorrer.
Pelo exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

Que proceda à elaboração de um estudo, no sentido de aferir de que forma as unidades de referência em cuidados de saúde pediátricos poderão vir a contemplar a valência de Cuidados Paliativos – seja através de uma equipa intra-hospitalar de apoio aos vários serviços hospitalares, seja através da criação de uma unidade de internamento específica, com uma equipa devidamente formada e especializada no âmbito dos Cuidados Paliativos pediátricos.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Manuel Isaac — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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