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39 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 404/XII (1.ª) RECOMENDA A PROTEÇÃO AO SETOR DAS PESCAS ATRAVÉS DA SALVAGUARDA DA RENTABILIDADE E DA ADEQUAÇÃO DE REDE DE POSTOS DE VENDA

Preâmbulo

A reduzida rentabilidade económica da atividade é um dos principais problemas do setor da pesca, nomeadamente da pesca artesanal e costeira, pelo que, estando relaciona com os custos de produção e com os preços de venda, importa intervir a estes níveis.
Sobre os custos de produção, o PCP apresentou um projeto de resolução visando o apoio ao combustível das embarcações que utilizam gasolina.
Em matéria de responsabilidade da Docapesca, a existência de uma rede de proximidade de pontos de descarga e vendagem pode dar um importante contributo para reduzir os custos com deslocações, existentes em muitas comunidades piscatórias ao longo da costa e nos estuários dos principais rios, e combater a fuga à lota. A rede de lotas é também um instrumento importante de regulação da relação entre o setor da pesca e o da comercialização, assim como ao nível da arrecadação de receita para a segurança social e outros impostos e ainda, como garante de proteção social aos pescadores, através dos descontos em lota.
Em Portugal continental a rede de desembarque e venda de pescado conta com 20 lotas e 33 postos de vendagem. Esta rede deixa de fora um número de comunidades piscatórias de difícil contabilização. Mas tendo em conta que existirão no continente cerca de 90 portos de pesca e se lhe juntarmos as comunidades que operam a partir da praia e não têm postos, será um número significativo de comunidades piscatórias que não conta com estruturas onde possa descarregar e vender o pescado. É por esta dificuldade que se têm vindo a procurar alternativas, como são exemplo as propostas de venda direta, que, apesar de boas intenções, podem não garantir a proteção aos trabalhadores da pesca.
Assumindo a Docapesca, como sua estratçgia, a “Readaptação da rede de lotas e postos de vendagem á oferta e à procura atual e expetável”, parece-nos legítimo que esta avaliação seja concretizada.
No entanto, a principal intervenção a desenvolver, envolvendo a Docapesca, com justo benefício para pescadores, armadores e consumidores, prende-se com o processo de formação do preço em primeira venda.
As informações da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, informam-nos que o preço mçdio do pescado em primeira venda, nos primeiros 3 meses deste ano, foi de € 2,11. O preço médio anual do último ano foi ainda menor, € 1,67. Numa análise por espçcie, ç notório que aquela que representa mais de 40% das capturas em Portugal – a sardinha –, teve o preço médio na primeira venda em 2011, de 86 cêntimos por quilograma. Mas se estes são os preços de compra dos intermediários ou comerciantes, na venda final ao consumidor dificilmente se encontra peixe a menos de €3,50. Há preços de peixe ao consumidor que são várias vezes superiores aos preços de primeira venda na lota. Estes dados tornam claras as elevadas margens comerciais absorvidas pela intermediação e pelo comércio ao nível da grande distribuição, com claro prejuízo dos pescadores e dos consumidores. A confirmação da degradação da situação vivida pelos agentes do setor é bem patente quando muitos armadores e pescadores decidem não sair para o mar porque os rendimentos da venda não conseguem cobrir os custos com combustível.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. Proceda a uma avaliação do alargamento da rede de postos de vendagem de forma a aproximar esta rede da rede de comunidades piscatórias e tome as medidas necessárias para o concretizar; 2. Proceder ao estudo da cadeia de valor do pescado à semelhança do que está a ser feito na PARCA para a produção agroalimentar, determinando as margens médias de cada escalão/tipo de agente ou operador na comercialização; 3. A partir do estudo da cadeia de valor proceda à regulamentação pelo possível estabelecimento de margens máximas.

Assembleia da República, 29 de junho de 2012.

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