O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

Os Deputados do PCP: João Ramos – Agostinho Lopes – Francisco Lopes – Bernardino Soares – Bruno Dias – Paulo Sá – Rita Rato – Miguel Tiago – João Oliveira – Jerónimo de Sousa.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 405/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DILIGENCIE, JUNTO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA, PELO CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO 5/PLU-I/2010 EMANADA PELA ERC E DOS PRINCÍPIOS BASILARES INERENTES À COMUNICAÇÃO SOCIAL, BEM COMO DO PAEF-RAM

A Comunicação Social traz subjacente a importante função de informar, entreter e enriquecer a sociedade, contribuindo para a sua interação com o mundo e constituindo uma fonte de fomento cultural, político, social e económico.
Para efetivar a prossecução destes objetivos, é a própria Constituição da República Portuguesa que confere à comunicação social um conjunto de prerrogativas e impedimentos, determinando, nomeadamente, a garantia de liberdade de imprensa, a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e económico, o apoio não discriminatório e a proibição de concentração.
Não obstante esta previsão, o certo é que nos deparamos com exemplos que, não só não são fiéis a estas disposições, como ainda implicam preocupantes consequências políticas, económicas e financeiras.
Um exemplo claro deste incumprimento é o do Jornal da Madeira, pertença da empresa Jornal da Madeira, L.da, cujo principal acionista é o Governo Regional da Madeira, que difunde informação sobretudo destinada à população deste arquipélago.
A atividade desenvolvida por este jornal bem como os contornos inerentes ao seu funcionamento, vêm sendo contestados desde há muito tempo por diversas entidades, sejam jornalísticas, sejam políticas, sejam da esfera meramente social.
Com efeito, já em abril de 2009, a World Association of Newspapers News Publishers (WAN-IFRA), associação mundial de jornais e editores de notícias que pugna pela defesa e promoção da liberdade de imprensa, por um jornalismo de qualidade e integridade editorial e pelo desenvolvimento de empresas prósperas, endereçou uma carta ao Sr. Presidente da República na qual demonstrava a sua preocupação com o deliberado abuso de fundos públicos na imprensa pela Região Autónoma da Madeira e consequente distorção do mercado e incumprimento das regras básicas de concorrência, pugnando pela urgência de uma investigação transparente desta matéria.
Também a Autoridade da Concorrência se debruçou sobre a matéria, formulando, em função dos resultados do relatório do Tribunal de Contas relativo aos fluxos financeiros entre a administração regional direta e entidades da comunicação social que qualificavam o financiamento como auxílios de Estado, um conjunto de recomendações ao Governo Regional da Madeira para eliminar os efeitos negativos deste auxílio sobre a concorrência.
Este projeto de recomendação, oficiado à ERC, tendo em conta as funções que lhe são adjacentes, motivaram ainda uma análise por parte desta entidade que, através da Deliberação 5/PLU-I/2010, analisou os apoios do Governo Regional da Madeira à empresa Jornal da Madeira, L.da, na perspetiva das suas eventuais consequências para o pluralismo e a independência dos órgãos de comunicação social.
Desta deliberação, concluiu-se que esta região autónoma, na qualidade de sócia maioritária da empresa Jornal da Madeira, e através do seu órgão executivo, punha em risco objetivo e grave a preservação de um quadro pluralista no subsector da imprensa diária, instando-a a suprimir os efeitos nefastos da sua atuação (discriminação, falta de transparência e proporcionalidade, falta de pluralismo e independência e insuficiência do seu estatuto editorial) na imprensa diária da região.
Pese embora todas estas comunicações que sublinham o incumprimento da empresa Jornal da Madeira, L.da e que pugnam por urgentes alterações, a situação mantém-se inalterada até aos dias de hoje, pelo que a sua avaliação foi novamente retomada por instâncias nacionais e internacionais.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XII (1.ª) R
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012 – Que alargue a componente letiva do hor
Pág.Página 33