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43 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo: A apresentação à Assembleia da República, no prazo de um ano, de um plano ferroviário nacional que se traduza em princípios de sustentabilidade, e que designadamente:

a) Assente num modelo em rede, que traduza linhas, ramais e trajetos interligados; b) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para a integração nacional; c) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para a integração regional; d) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para a integração transfronteiriça e ibérica; e) Defina as linhas vocacionadas para a integração transeuropeia; f) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para garantir vocação coletora e distribuidora, à escala regional, nacional e transeuropeia; g) Defina as linhas ferroviárias vocacionadas para garantir “hinterland” portuário atlântico e aeroportuário; h) Defina linhas ferroviárias de vocação metropolitana e de vocação urbana; i) Defina linhas ferroviárias e troços com elevado potencial de desenvolvimento turístico das regiões; j) Gere aumento da conectividade da rede ferroviária, designadamente à escala local; k) Promova a ligação a todas as capitais de distrito; l) Promova a ligação das áreas metropolitana e os sistemas urbanos; m) Promova subsistemas de ligação regional urbana; n) Estabeleça um plano de investimentos plurianual que assuma a urgência do reforço da rede ferroviária nacional.

Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 407/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO DOENTE CRÓNICO E DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADE E FUNCIONALIDADE DA SAÚDE

A Organização Mundial da Saõde (OMS) considera as doenças crónicas uma “epidemia invisível”. De acordo com esta organização, as doenças crónicas podem ser entendidas como doenças de longa duração e cuja progressão tende a ser lenta. Doenças crónicas como as doenças cardiovasculares, as doenças crónicas respiratórias e a diabetes constituem a principal causa de mortalidade e morbilidade no mundo, representando cerca de 63% de todas as mortes registadas. De acordo com os dados disponibilizados pela OMS, em 2008 morreram 36 milhões de pessoas no mundo, portadoras de doenças crónicas, das quais nove milhões tinham menos de 60 anos de idade. Grande parte destas mortes podia ter sido evitada se os doentes tivessem beneficiado de cuidados médicos e sociais adequados e no momento devido.
Perante estes números, constata-se a importância de reconhecer e consagrar na lei e nas práticas de saúde dos países políticas específicas, direcionadas às pessoas portadoras de doenças crónicas, de modo a que estas possam aceder aos cuidados médicos e apoios sociais diversificados de que necessitam, adequados à especificidade da sua doença.
A tendência é para o aumento do número de pessoas portadoras de uma doença crónica em virtude do efeito conjugado do aumento da esperança média de vida e dos avanços da medicina. Portugal não é exceção. No nosso país, há ainda um longo caminho a percorrer no que concerne ao reconhecimento de direitos das pessoas portadoras de doenças crónicas. De facto, a legislação existente não define claramente o que é uma doença crónica, não está consagrado o estatuto do doente crónico (EDC) nem está elaborada uma tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde (TNIFS). A legislação é avulsa e geradora de diversas desigualdades na assistência prestada.

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