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48 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 28 de junho de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República relativamente à sua deslocação a Londres, entre os dias 27 e 28 do mês de julho, a fim de assistir à abertura dos Jogos Olímpicos de Londres 2012, dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DO IC35

A EN106, no seu troço entre Penafiel e Entre-os-Rios, já não responde às necessidades de mobilidade das populações que serve. Essa evidência, constatada pelos diferentes governos já desde os anos 80 do século passado, motivou várias promessas para a construção de uma alternativa viária, o IC35. Contudo, até hoje, nenhuma das promessas foi cumprida.
As populações dos concelhos de Castelo de Paiva, Cinfães, Marco de Canavezes e Penafiel há muito que têm a justa expectativa de construção do IC35. Aliás, muitas deliberações dos órgãos autárquicos destes municípios foram aprovadas nesse sentido. As justificações são claras e de uma basilar justiça para quem conhece este troço. A EN106, no troço referido, tem um traçado sinuoso, com muito tráfego – particularmente de pesados –, passando pelo centro de áreas populosas. Assim, devido a estas características, a sinistralidade desta via é muito elevada e não cumpre com os níveis de segurança mínimos para as populações.
Os problemas identificados estão bastante discriminados no Estudo de Impacto Ambiental do projeto de construção do IC35, que foi feito há 9 anos atrás, em março de 2003. Desde esta data, os problemas adensaram-se e a urgência desta obra tornou-se ainda mais premente.
As externalidades desta obra ultrapassam as vertentes da segurança rodoviária e da melhoria da mobilidade das populações. Estes valores primordiais são reforçados também pela mais-valia para a economia local, com claros ganhos de tempo e custos logísticos. Assim, existiria uma clara melhoria da capacidade de atração e fixação do tecido económico, resultando em criação de empregos em concelhos com taxas elevadíssimas de desemprego. Por último, importa também referir as mais-valias ambientais que não podem ser menosprezadas.
O IC35 visa ligar a A4 à A25, entre Penafiel e Sever do Vouga, e está incluído no Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN 2000). Esta é uma via necessária em toda a sua extensão para redução das assimetrias regionais. Contudo, face às características e ao elevado tráfego e sinistralidade da EN106, assume particular urgência a construção do lanço entre Penafiel e Entre-os-Rios. Este lanço, de apenas 16 km, teria um impacto enorme para as populações e tem possibilidades de ser cofinanciado por fundos europeus, nomeadamente através do QREN.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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