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49 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

1. Promova, com caráter de urgência, a construção do IC35 para redução das assimetrias regionais, a interioridade e o isolamento das populações; 2. Dê prioridade à construção do lanço do IC35 Penafiel/Entre-os-Rios.

Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
Os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 411/XII (1.ª) CONSTITUIÇÃO DA X COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TRAGÉDIA DE CAMARATE

Exposição de motivos

A interrupção precoce da XI Legislatura, mercê da dissolução da Assembleia da República em abril de 2011, conduziu ao termo abrupto dos trabalhos da IX Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, quando tinha em curso diligências que não puderam já ser devidamente seguidas, avaliadas e concluídas.
Por isso, no seu relatório final, essa Comissão aprovou, entre outras, as seguintes recomendações:

“VI. Reputar importante, em especial, que possam vir a ser oportunamente concluídas as averiguações que, nos termos e no estado que se deixou sintetizado, a IX CPITC estava a desenvolver a respeito do comércio e exportação de material militar e da extinção do Fundo de Defesa Militar do Ultramar, na época do sinistro de Camarate.
VII. Deixar a recomendação à próxima XII Legislatura no sentido de retomar, prosseguir e concluir os trabalhos ora abruptamente interrompidos.”

O relatório foi aprovado a 6 de abril de 2011 e acha-se publicado no Diário da Assembleia da República II Série B – n.º 158, de 15 de abril de 2011.
Importa dar sequência a esta recomendação.
Assim, tendo presentes as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s Deputado(a)s abaixoassinado(a)s propõem que:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1 – É constituída uma comissão parlamentar de inquérito ao desastre de Camarate.
2 – O inquérito tem por objeto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pelas VIII e IX Comissões Parlamentares de Inquérito e investigando factos novos que, eventualmente, lhe sejam apresentados.
3 – A comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos no arranque da segunda sessão legislativa, em data que será fixada, nos termos da lei e do Regimento, pela Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, para momento posterior à conclusão dos trabalhos de outros inquéritos parlamentares já em curso. Contar-se-ão a partir dessa data de início de funcionamento efetivo os prazos legais e regimentais aplicáveis.

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