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6 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

felizmente, comummente aceite na nossa sociedade prevendo o nosso ordenamento jurídico que os mesmos são detentores de um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção.
A Lei n.º 92/95, de 12 de setembro (na redação da Lei n.º 19/2002, de 21 de julho), proíbe expressamente “todas as violências injustificadas contra animais (») infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal” (artigo 1.º, n.º 1).
Contudo, esta mesma lei exceciona (de forma contraditória) expressamente as touradas ou corridas de toiros desta proibição.
Aliás, da mesma forma, à luz dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 15 de outubro de 1978 pela Unesco – “Todo o animal tem o direito de ser respeitado” (artigo 2.º); “Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruçis” (artigo 3.º); “Quando um animal ç criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses atos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor” (artigo 9.º); “a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. b) As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal” (artigo 10.º); “As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal” (artigo 13.º) – as touradas, coerentemente, não poderiam subsistir.
Esta não é uma questão fácil. O debelar de certas tradições enraizadas junto dalgumas populações no nosso país, se não for assumida pelos próprios, se não ocorrer como natural evolução social e de mentalidades, que leve a rejeitar espontaneamente essas práticas e a substituí-las por outras, sempre será vista como violenta intrusão no seu espaço identitário.
O extremar de posições nesta matéria pode levar uns a vencer sobre os outros, mas nunca levará ao convencimento dos vencidos» São conhecidos os argumentos de quem defende as corridas de toiros: desde a tradição popular, passando pela economia e postos de trabalho, ou pela manutenção da subespécie da fauna, terminando no próprio ambiente(!) simplesmente por a criação do gado bravo ser feita em regime extensivo e em montado» Já vimos vender automóveis, defender empreendimentos turísticos, campos de golfe ou espelhos de água de barragens nos últimos rios selvagens do País invocando igualmente as suas pseudo vantagens ambientais! Este argumento não é, todavia, seriamente defensável! Com efeito, nas fundações da ecologia política reside a defesa intransigente do planeta, dos ecossistemas e do equilíbrio ambiental, dos quais depende toda a vida na Terra, e também a salvaguarda de toda a vida selvagem e da riquíssima biodiversidade que herdámos e queremos legar às futuras gerações. A par dessa defesa, vem inevitavelmente a defesa dos animais que especificamente partilham o nosso espaço e quotidiano, mormente os domésticos, de companhia, de trabalho, ou aqueles dos quais o ser humano retira alimento, que são merecedores de uma atenção diferenciada pois essa maior proximidade traz consigo problemas específicos e simultaneamente uma responsabilidade própria que tem que ser plenamente assumida.
É nossa convicção que a sociedade deverá caminhar no sentido do abandono de práticas que não são compatíveis com o estatuto de proteção que cada vez mais por todo o mundo se reconhece, justamente, aos animais, reconhecendo simultaneamente que com a superior capacidade intelectual do Homem, donde lhe vem o imenso e perigoso poder que hoje detém, vem necessariamente um inalienável dever e uma esmagadora responsabilidade de respeitar igualmente os outros animais, os não humanos, pois só assim, em última instância, respeita a sua própria humanidade.
Infelizmente a mudança de mentalidades é, por vezes, demasiado lenta no reconhecimento e atribuição de importância a esta matéria que, contudo, não deve ser menorizada e simplesmente adiada com o pretexto de não constituir uma “prioridade” no presente momento de reconhecida crise ambiental, social e económica.
Nesta matéria, não podemos deixar de lembrar o papel que a educação formal (no espaço escola) e informal pode e deve desempenhar na formação das gerações futuras promovendo o contacto direto com os animais, o conhecimento, compreensão e respeito pelos animais.

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