O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012

2- O diploma referido no número anterior pode incluir, designadamente, uma taxa especial de tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, visando a uniformização da tributação destes rendimentos com a tributação dos rendimentos de capitais, enquadrado no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal celebrado com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.

Artigo 9.º Alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais

O artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 44.º [»]

1- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
2- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
4- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
5- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...
6- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
7- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
8- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
9- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
10- Os benefícios constantes das alíneas b) a m) do n.º 1 cessam logo que deixem de verificar-se os pressupostos que os determinaram, devendo os proprietários, usufrutuários ou superficiários dar cumprimento ao disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e os constantes da alínea n) cessam no ano, inclusive, em que os prédios venham a ser desclassificados ou sejam considerados devolutos ou em ruínas, nos termos do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
11- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»”

Artigo 10.º Contrato de seguro de renda

1- No prazo de 120 dias é regulado em diploma próprio o regime jurídico do contrato de seguro de renda.
2- O regime jurídico do contrato de seguro de renda inclui, designadamente, as seguintes soluções:

a) O contrato de seguro de renda tem como objeto principal a cobertura do risco de incumprimento pelo arrendatário da obrigação do pagamento de um certo número de rendas ao proprietário.
b) As partes no contrato de seguro de renda podem acordar na cobertura adicional de outros riscos para o proprietário relativos ao arrendamento, designadamente, os danos causados pelo arrendatário no imóvel arrendado e os custos e encargos a incorrer pelo proprietário com o eventual procedimento de despejo do arrendatário e com o ressarcimento de rendas e indemnizações eventualmente devidas.
c) O contrato de seguro de renda é disponibilizado por empresas de seguro devidamente autorizadas.
d) O seguro de renda pode ser contratado como seguro individual ou de grupo.

Páginas Relacionadas
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 6 - Até à determinação do contingente
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1.º Objeto A presente le
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 extrajudicialmente, é aplicável, com
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 1 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1094.º [»] 1 - »»»»»»»»»
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 c) 60 dias, se o prazo de duração ini
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1102.º [»] 1 - O direito
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 7 - Caso as partes não cheguem a acor
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 3
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 930.º-D [»] 1 - »»»»»»»»
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 b) Integrem título para pagamento de
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 c) Em caso de cessação por oposição à
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 tiver sido previsto. 4 - »»»»»»»»»
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 a) O valor da renda, o tipo e a duraç
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 2 - O arrendatário que não disponha,
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 10 - No período compreendido entre a
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Arrendatário com idade igual ou super
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 a) O valor da renda, o tipo e a duraç
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 53.º Denúncia pelo arrendatári
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 6 - Salvo no caso previsto na alínea
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 h) Juntar comprovativo do pagamento d
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Finalidade, conteúdo e efeito da noti
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 15.º-F Oposição 1 - O re
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 5 - Qualquer das partes pode requerer
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 a) O título para desocupação do locad
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 do tribunal, devendo o juiz ter em co
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 15.º-Q Recurso da decisão judi
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 especial de despejo, nomeadamente, na
Pág.Página 143
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 11.º Disposição transitória
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 14.º Republicação São re
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1025.º Duração máxima A
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 b) Assegurar-lhe o gozo desta para os
Pág.Página 148
Página 0149:
149 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 2- Quando a urgência não consinta qua
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1040.º Redução da renda ou alu
Pág.Página 150
Página 0151:
151 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1045.º Indemnização pelo atras
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1050.º Resolução do contrato p
Pág.Página 152
Página 0153:
153 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1054.º Renovação do contrato
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Transmissão da posição do locatário
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Imóveis mobilados e acessórios
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Direitos e obrigações das partes <
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 DIVISÃO II Renda e encargos Art
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 SUBSECÇÃO IV Cessação DIVISÃO I
Pág.Página 158
Página 0159:
159 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 DIVISÃO III Resolução Artigo 10
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1085.º Caducidade do direito d
Pág.Página 160
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 SUBSECÇÃO VI Direito de preferência
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 DIVISÃO II Duração Artigo 1094.
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1098.º Oposição à renovação ou
Pág.Página 163
Página 0164:
164 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 b) 60 dias do termo pretendido do con
Pág.Página 164
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 trate de operação urbanística sujeita
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1106.º Transmissão por morte
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012
Pág.Página 167
Página 0168:
168 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 1110.º Duração, denúncia ou op
Pág.Página 168
Página 0169:
169 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 ANEXO II Republicação do capítu
Pág.Página 169
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 2- O disposto no número anterior não
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 SECÇÃO II Associações Artigo 13
Pág.Página 171
Página 0172:
172 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 rendas, aos encargos ou às despesas q
Pág.Página 172
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 15.º-A Balcão Nacional do Arre
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 15.º-C Recusa do requerimento<
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 responsabiliza pelos danos que causar
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 15.º-H Distribuição e termos p
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 15.º-K Destino dos bens
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 o prazo durante o qual se deve suspen
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 4 - O diferimento não pode exceder o
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 2 - Em caso de indeferimento do pedid
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 SECÇÃO V Consignação em depósito <
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 impugnação deve ser efetuada em ação
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 TÍTULO II Normas transitórias C
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 artigo 26.º, com as especificidades c
Pág.Página 184
Página 0185:
185 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 termo do prazo que começou a correr e
Pág.Página 185
Página 0186:
186 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 tipo ou à duração do contrato propost
Pág.Página 186
Página 0187:
187 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 o contrato só fica submetido ao NRAU
Pág.Página 187
Página 0188:
188 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 6 - Se o senhorio não aceitar o valor
Pág.Página 188
Página 0189:
189 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 42.º Comunicação do senhorio a
Pág.Página 189
Página 0190:
190 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 predial urbana; c) Cópia da caderneta
Pág.Página 190
Página 0191:
191 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 54.º Microentidade e associaçã
Pág.Página 191
Página 0192:
192 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 comprovado de incapacidade superior a
Pág.Página 192
Página 0193:
193 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 Artigo 61.º Manutenção de regimes
Pág.Página 193
Página 0194:
194 | II Série A - Número: 204S1 | 4 de Julho de 2012 da situação de devoluto, bem como a i
Pág.Página 194