O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/XII (1.ª) APROVA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO DE AVIAÇÃO COMUM ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A GEÓRGIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 2 DE DEZEMBRO DE 2010, INCLUINDO OS ANEXOS I A IV A política de vizinhança da União Europeia pretende substituir a rede de acordos bilaterais por um Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos. A integração da Geórgia nesse espaço de aviação comum torna a maioria das regras e disposições do mercado único de transportes extensivas àquele Estado.
Esta integração tem, ainda, a vantagem de permitir que as companhias aéreas europeias possam prestar serviços aéreos sem restrições e estabelecer, para todas as transportadoras aéreas da União Europeia, condições uniformes de acesso ao mercado e mecanismos de cooperação entre a União Europeia e a Geórgia em domínios essenciais para a exploração segura e eficaz dos serviços aéreos; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2010, incluindo os Anexos I a IV, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de junho de 2012


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ACORDO SOBRE O ESPAÇO DE AVIAÇÃO COMUM
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLI
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 RECONHECENDO a importância do transport
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 TENCIONANDO tirar partido do quadro de
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 em que esses anexos ou alterações se en
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 (Parte georgiana); 16) "Preço":
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 de financiamento ou encarregar um organ
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 c) Ao prestar um serviço acordado numa
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 exploração válida; e – o control
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 – certificados ou licenças de seguranç
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 c) A transportadora aérea não tenha cu
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ARTIGO 7.º Cumprimento das dispo
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 presente Acordo. As consultas devem te
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ii) direito de seleccionar entre os fo
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 b) Uma ou várias transportadoras aérea
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 b) Nenhuma das Partes pode exigir que
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 consumidas num troço da viagem efectua
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 bordo das aeronaves utilizadas pelas t
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 3. Nos processos de resolução de litíg
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 TÍTULO II COOPERAÇÃO REGULAMENTAR A
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 6. Se as autoridades competentes de um
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Internacional (ICAO) e designadas por
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 12. Se necessário, por força de uma am
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 2. Sem prejuízo das disposições transi
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 TÍTULO III DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 São executadas pelas Partes segundo as
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 d) estudando áreas potenciais de aperf
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 5. Se uma das Partes não acatar uma de
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ARTIGO 25.º Relação com outros acordo
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Misto procede, no prazo de sessenta (6
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 necessária. Para efeitos deste intercâ
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ANEXO I SERVIÇOS ACORDADOS E ROT
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 e) transferir tráfego de qualquer uma
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ANEXO II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIA
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 avaliações periódicas. Essas avaliaçõe
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ANEXO III (Sujeito a actualização peri
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 N.º 96/67 Directiva 96/67/CE do Co
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 de 10 de Março de 2004, que estabelece
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 com a redacção que lhe foi dada pelos
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 N.º 1794/2006 Regulamento (CE) n.º
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Disposições aplicáveis: artigos 1.º a
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Disposições aplicáveis: artigos 1.º e
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Disposições aplicáveis: artigos 1.º a
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Agência Europeia para a Segurança da A
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 com a redacção que lhe foi dada pelos
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 normas de execução para a integração,
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Regulamento (CE) n.º 375/2007 da Comis
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 com a redacção que lhe foi dada pelos
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 e às taxas cobrados pela Agência Europ
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Disposições aplicáveis: artigos 1.º a
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 N.º 272/2009 Regulamento (CE) n.º
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 operação relacionadas com o ruído nos
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 G. Defesa do consumidor N.º 90/314
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Disposições aplicáveis: artigos 1.º a
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 ANEXO IV Lista dos outros Estado
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012 Consultar Diário Original
Pág.Página 65