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24 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012

encontra situado o estabelecimento de ensino sancionado, destinados à ação social escolar prevista no artigo 91.º do presente estatuto.

Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
A Deputada do Bloco de Esquerda: Ana Drago.

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogada a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março.

Assembleia da República, 29 de junho de 2012.
A Deputada do Bloco de Esquerda, Ana Drago.

———

PROPOSTAS DE LEI N.º 81/XII (1.ª) ALTERA VÁRIOS DIPLOMAS APLICÁVEIS A TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS E DETERMINA A APLICAÇÃO A ESTES DOS REGIMES REGRA DOS FERIADOS E DO ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE PREVISTOS NO CÓDIGO DO TRABALHO

Exposição de motivos

A implementação das medidas constantes do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), bem como do Programa do XIX Governo Constitucional, inclui um conjunto de ações a desenvolver no âmbito da legislação referente ao emprego. Essas medidas, que se traduziram já numa proposta de lei de alteração do Código do Trabalho (CT), não têm apenas impacto no setor privado da economia, tendo também reflexos no âmbito do setor público administrativo, área muito relevante no total do emprego em Portugal. Importa pois, neste contexto, considerar a necessidade de verter tais medidas na legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, respeitando naturalmente as especificidades do emprego público.
A este respeito, assinala-se que o regime do contrato de trabalho aplicado aos trabalhadores em funções públicas optou, desde o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, por uma significativa aproximação às regras do CT, no que respeita à sua sistemática e teor, e considerando que em determinadas matérias o setor público não se pode dissociar do funcionamento do setor privado, designadamente no que respeita aos dias feriados, importa proceder às indispensáveis alterações, no sentido de conferir coerência às regras em apreço.
Assim, procede-se à alteração da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR), da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprovou o RCTFP, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, determinando a aplicação aos trabalhadores em funções públicas dos regimes regra dos feriados e do estatuto do trabalhador estudante previstos no Código

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