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46 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 412/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE POSSIBILITE AO PRODUTOR PECUÁRIO O PREENCHIMENTO DIRETO NA PÁGINA DO IFAP DA DECLARAÇÃO DE NASCIMENTO/MORTE DE BOVINOS

Atualmente, após o nascimento ou morte de cada bovino o proprietário deve preencher manualmente uma declaração modelo 255/B/DGV em papel autocopiativo de três vias. Deve depois o original ser entregue num posto do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) onde um funcionário introduz informaticamente os dados entregues pelo proprietário.
O sistema de registos de nascimentos/mortes acarreta assim um custo ecológico pelo uso de papel e de papel químico, um custo para o proprietário que tem que despender tempo a preencher manualmente o formulário de nascimento/morte e implica ainda um custo com o funcionário encarregue de introduzir informaticamente os dados entregues pelo proprietário.
Porque existem produtores pecuários com poucos ou nenhuns conhecimentos informáticos não será prudente eliminar na totalidade o sistema vigente, no entanto seria de todo o interesse que fosse possibilitado a quem o solicite o preenchimento direto pela via informática.
Ao implementar esta medida, o Governo estará ainda a proporcionar uma efetiva poupança ao agricultor, não apenas uma poupança de tempo mas também uma poupança económica, já que se evitarão as deslocações às associações para a efetivação do registo.
Com esta medida, há ainda um ganho de eficácia nos serviços do Estado, deixando livre tempo dos seus funcionários para o exercício de outras funções e reduz também o prazo de resposta aos agricultores.
Para a concretização destas orientações, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:

1 – Que permita e possibilite que seja atribuído um “nome de utilizador” e uma “palavra passe” aos produtores pecuários que o solicitem, permitindo assim que sejam os próprios a introduzir informaticamente as informações relativas aos nascimentos/mortes no seu efetivo pecuário.

Assembleia da República, 4 de julho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Abel Baptista — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral – Telmo Correia.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 36 /XII (1.ª) APROVA O ACORDO DE AVIAÇÃO EUROMEDITERRÂNICO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O REINO HACHEMITA DA JORDÂNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 36/XII (1.ª), que “Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010”.

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