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9 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012

«Artigo 27.º-A O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.

Artigos 99.º-A a 99.º-M A proposta apresentada pelo PCP de aditamento dos artigos 99.º-A, 99.º-B, 99.º-C, 99.º-D, 99.º-E, 99.ºF, 99.º-G, 99.º-H, 99.º-I, 99.º-J, 99.º-K, 99.º-L foi votada em bloco, tendo sido aprovada com os votos a favor do PCP e BE, registando-se a abstenção do PSD, PS e CDS-PP. Foi ainda deliberado que o texto do artigo 99.º-J tenha a seguinte redação: “A aplicação das sanções … a instaurar pelo serviço do Ministério que tutele a educação que seja territorialmente competente na área geográfica onde se situe a escola …”. Igualmente foi deliberado que o texto do artigo 99.º-L (que será renumerado para 99.º-M) tenha a seguinte redação: “As receitas … em 40% para o serviço do Ministério que tutele a educação que seja territorialmente competente na área geográfica em que se encontre situado o estabelecimento de ensino…”. A proposta do PS para o artigo 99.º-A foi considerada prejudicada pelas votações anteriores. A proposta do PS para o artigo 99.º-B foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP e BE, registandose a abstenção do PSD e CDS-PP. Este artigo será renumerado como 99.º-L e o artigo 99.º-L do PCP passará a ser o 99.º-M.

Artigo 100.º-A O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e CDS-PP, registando-se os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do PS.

Artigo 100.º-B O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se os votos contra do PCP e a abstenção do BE.»

Foi equacionada a integração sistemática dos artigos de aditamento e a eventual necessidade de alteração da epígrafe da Secção ou Capítulo em que se integrem, tendo-se deliberado mandatar o Presidente da Comissão para decidir esta questão. Nesta sequência, foi entendido que os artigos 27.º-A e 99.º-A a 99.º-M se integram, respetivamente, no capítulo e secção do artigo 27.º e do artigo 99.º e os artigos 100.ª-A e 100.ª-B se incluem no capítulo das Disposições finais e transitórias, pelo que se faz essa menção no texto final.

Artigo 4.º (Norma revogatória) A proposta de alteração apresentada pelo BE foi rejeitada com os votos contra do PSD e CDS-PP, registando-se os votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do BE. A proposta de alteração do PCP foi aprovada com os votos a favor do PS, do PCP e do BE, registandose a abstenção do PSD e CDS-PP. O texto desta proposta passa a ser a alínea c) do artigo 4.º. O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se os votos contra do PCP e BE.

Artigo 5.º (Produção de efeitos) O texto da proposta de lei foi aprovado com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE.

4 – Seguem, em anexo, o texto final e as propostas de alteração apresentadas pelos vários grupos parlamentares.

Palácio de São Bento, em 04 de Julho de 2012 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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