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14 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

Parte II – Opinião do Relator

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusão

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 135/XII (1.ª) que “altera a lei da televisão impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço põblico”.
2. Esta iniciativa pretende que no artigo 5.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, passe a constar uma alínea 3 que dirá o seguinte: “os Serviços de Programas licenciados para Serviço Público de Televisão não podem ser alienados”.
3. Nestes termos, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 135/XIII (1.ª) reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que é do parecer de que o mesmo deve ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

• Nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica; • Parecer da ERC

Palácio de São Bento, 3 de junho de 2012.
A Deputada autora do Parecer, Inês de Medeiros — O Vice-Presidente da Comissão, Jacinto Serrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 135/XII (1.ª) Altera a Lei da Televisão impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço público (BE).
Data de admissão: 11 de janeiro de 2012.
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

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