O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

Parte II – Opinião do Relator

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusão

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 135/XII (1.ª) que “altera a lei da televisão impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço põblico”.
2. Esta iniciativa pretende que no artigo 5.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, passe a constar uma alínea 3 que dirá o seguinte: “os Serviços de Programas licenciados para Serviço Público de Televisão não podem ser alienados”.
3. Nestes termos, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação considera que o Projeto de Lei n.º 135/XIII (1.ª) reúne todos os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que é do parecer de que o mesmo deve ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

• Nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica; • Parecer da ERC

Palácio de São Bento, 3 de junho de 2012.
A Deputada autora do Parecer, Inês de Medeiros — O Vice-Presidente da Comissão, Jacinto Serrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 135/XII (1.ª) Altera a Lei da Televisão impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço público (BE).
Data de admissão: 11 de janeiro de 2012.
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 PROJETO DE LEI N.º 103/XII (1.ª) (ESTABEL
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 10 – Os autores da presente iniciativa ac
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 verdadeiramente inaceitável do ponto de v
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 103
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 poderem bloquear, interferir, discriminar
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 serviços de comunicações eletrónicas e ao
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 neutra, incluindo barreiras à mudança de
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Resumo: Ao longo da primeira década do sé
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 consagrarem a neutralidade da Internet c
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Enquadramento internacional Países europeu
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 V. Consultas e contributos Consultas
Pág.Página 12