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3 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

10 – Os autores da presente iniciativa acrescentam que “nessa Resolução o PE chama designadamente a «atenção para o risco de comportamento anticoncorrencial e discriminatório na gestão do tráfego, nomeadamente por empresas integradas verticalmente«; [»] «Chama a atenção para os graves riscos que podem surgir em caso de violação dos princípios da neutralidade da rede – incluindo comportamento anticoncorrencial, bloqueio da inovação, restrições à liberdade de expressão e ao pluralismo dos meios de comunicação, falta de sensibilização dos consumidores e violação da privacidade – que será prejudicial tanto para as empresas como para os consumidores e a sociedade democrática na globalidade».
11 – Na mesma Resolução o Parlamento Europeu «Considera que o princípio da neutralidade da Internet constitui um pré-requisito significativo para permitir um ecossistema inovador da Internet e assegurar a igualdade de condições ao serviço dos empresários e cidadãos europeus».
12 – Também o Tribunal de Justiça da União Europeia, referem os autores, se pronunciou sobre esta questão em acórdão recente proferido no âmbito do processo C-70/10, Scarlet Extended SA v. Société belge des auteurs, compositeurs et éditeurs SCRL (SABAM); 13 – Segundo os autores “a OSCE, Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, apresentou no passado dia 8 de julho em Viena, o relatório que se poderá designar por “Liberdade de Expressão na Internet – estudo das medidas legislativas e práticas relacionadas com a liberdade de expressão, o livre fluxo de informação e o pluralismo dos media na Internet nos estados participantes na OSCE”.
14 – De acordo com a exposição de motivos esse relatório refere: «A neutralidade da rede é um prérequisito importante para que a Internet seja igualmente acessível a todos. É por isso preocupante que mais de 80% dos países participantes não tenham disposições legais para garantir a neutralidade da rede. Finlândia e Noruega destacam-se como exemplos de boas práticas, tendo a Finlândia ancorado a neutralidade da rede na sua legislação, ao passo que a Noruega, em conjunto com a sua indústria e utilizadores da Internet, desenvolveu linhas de orientação funcionais. Sendo de valorizar o facto de vários Estados-membros da UE planearem a introdução de regras quanto à neutralidade da rede, os países participantes [da OSCE] devem considerar o reforço, por via legislativa, dos direitos dos utilizadores a uma Internet aberta.» E o Relatório prossegue: «Os utilizadores devem ter o maior acesso possível aos conteúdos, aplicações ou serviços baseados na Internet em função das suas opções, sem que o tráfego na Internet que usam seja gerido, priorizado ou discriminado pelos operadores das redes.» 15 – Os autores da presente iniciativa concluem que estas afirmações “vêm colocar á evidência a necessidade de uma abordagem eficaz e concreta ao nível legislativo nacional relativamente a esta matéria.” 16 – O PCP refere tambçm ter sido “o primeiro partido político a apresentar na Assembleia da Repõblica uma iniciativa legislativa para as questões da neutralidade da rede [projeto de lei n.º 418/XI (2.ª)].” 17 – O Grupo Parlamentar do PCP retoma agora essa proposta, aperfeiçoando e atualizando o seu articulado à luz das alterações entretanto introduzidas tendo também em conta a alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas que resultou da Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro; 18 – Para os autores deste projeto de lei, a Lei das Comunicações Eletrónicas que resultou da Lei n.º 51/2011 de 13 de setembro, recentemente aprovada na Assembleia da República, e que determinou o aditamento do artigo 16.º-A que menciona a “neutralidade tecnológica” e a “neutralidade de serviços “ç claramente insuficiente: por um lado apenas se refere à gestão do espectro radioelétrico, e por outro lado mesmo assim em nada refere ou responde ao risco de as empresas operadoras poderem bloquear, interferir, discriminar, limitar, filtrar, condicionar ou restringir o acesso de qualquer utilizador às redes de comunicações eletrónicas, com base em critérios de hierarquização comercial de conteúdos, aplicações ou serviços, ou em função da sua origem ou propriedade.” 19 – Para os proponentes “esta ç a questão central, mais problemática e que comporta riscos mais evidentes da submissão de abertura da Internet e da neutralidade da rede aos interesses económicos de alguns grupos sectoriais – e que exige da nossa Legislação um enquadramento específico e uma resposta concreta”.
20 – O Grupo Parlamentar do PCP considera que no momento em que “tanto se fala da importància do acesso às tecnologias, e da sua importância como veículo de informação e conhecimento, seria

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