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47 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

Proposta de aditamento

É aditada à Proposta de Lei n.º 59/XII (1.ª), “Aprova o regime da responsabilidade tçcnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs) e altera o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro”, um artigo 20.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 20.º-A Manual de operações das atividades desportivas

1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um Manual de operações das atividades desportivas elaborado pelo DT, contendo os procedimentos e protocolos, bem como a utilização de equipamentos, observadas pelos profissionais e pelos utentes, o qual é assinado pelo DT e pelo proprietário ou entidade que o explore se for diferente daquele; 2 - O manual a que se refere o número anterior deve estar afixado em local visível nos locais de prática e na receção.”

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 2012.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 10.º

O DT deve ser titular do grau de licenciatura nas áreas do Desporto ou da Educação Física, como tal identificada pela Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 12.º

1 – Aos técnicos de exercício físico que exerçam a sua atividade em áreas não compreendidas no objeto das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva, aplica-se o disposto no artigo 10.º.
2 – Aos técnicos de exercício físico que desenvolvam a sua atividade em áreas compreendidas no objeto das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 13.º 1 – (») 2 – Os títulos profissionais correspondentes às candidaturas regularmente recebidas são emitidos pelo IPDJ, IP, no prazo de 60 dias após a recepção destas, considerando-se, na ausência de decisão expressa, o pedido tacitamente deferido e valendo os certificados de qualificações ou diplomas em causa acompanhados do comprovativo de pagamento da taxa devida como títulos profissionais de DT ou de técnico de exercício físico, consoante o caso, para todos os efeitos legais.
3 – (») 4 – (»)

Os Deputados do PS.

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