O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

verdadeiramente inaceitável do ponto de vista social e um erro clamoroso do ponto de vista estratégico subordinar as perspetivas de desenvolvimento dos países e dos povos a uma agenda de lucro máximo com uma Internet a duas (ou mais) velocidades”.
21 – De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente.
22 – Ainda segundo a Nota Técnica, que se anexa, apesar de não existirem audições obrigatórias, tendo em conta a matéria em causa e os objetivos da iniciativa legislativa em análise, a Comissão Para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, poderá, querendo, “solicitar parecer sobre a matéria à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e á Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN)”.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do parecer, Deputada Ana Sofia Bettencourt.

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
Não obstante, considera útil que seja solicitado parecer às entidades propostas na nota técnica e à APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações; à APDC – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, à COTEC – Associação Empresarial para a Inovação e à ASOFT – Associação Portuguesa de Software.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar para a Ética e Cidadania e a Comunicação, em reunião realizada no dia 3 de julho de 2012, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 103/XII (1.ª) – “Estabelece o princípio da Neutralidade da Rede nas Comunicações Eletrónicas”, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reõne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

1 – Nota Técnica.

Assembleia da República, 3 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Ana Sofia Bettencourt — O Vice-Presidente da Comissão, Jacinto Serrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Consultas facultativas: Mais se propõe,
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Artigo 4.º – Técnicos O texto da propos
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Artigo 15.º – Entidades formadoras e açõ
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 A proposta de alteração para o n.º 2, apre
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Texto final CAPÍTULO I Disposições
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 a) Pelo menos um diretor técnico (DT) qu
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Artigo 9.º Título profissional de DT
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 da mesma integram o catálogo nacional de
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 b) Outros requisitos específicos, em com
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Artigo 20.º Acesso e permanência S
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 n) A falta ou indisponibilização do manu
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 2 - A aplicação das coimas é da competên
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Artigo 33.º Cooperação administrativa
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Torna-se necessário conformar este diplo
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 regulamento interno elaborado pelo propr
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012 Proposta de aditamento É aditada à
Pág.Página 47