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100 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

Naquele país, o furto de metais não é legalmente punido como tal, mas sim enquadrado no regime geral previsto no Código Penal para os furtos e roubos. Estas questões encontram-se previstas nos artigos 311-3 a 311-14, podendo as penas irem de 3 a 10 anos, consoante as circunstâncias.
A luta concreta de combate ao furto de metais não preciosos passa, segundo a Lei 2011-267 de 14 de março de 2011, que altera o Código Penal, pelo controlo e registo da atividade dos negociantes de certos bens mobiliários onde se inclui os metais não preciosos. Esta matéria está regulamentada nos artigos R321-1 a R321-7 do Código Penal.
Também o Código Monetário e Financeiro, no seu artigo L112-6, determina que todas as transações relativas à compra de metais ferrosos e não ferrosos devem ser efetuadas por cheque traçado ou transferência bancária, não podendo o montante total da transação exceder um plafond fixado por Decreto.
Para um maior desenvolvimento da referida matéria pode consultar um estudo, publicado em Junho de 2012, intitulado “Les vols des métaux en France métropolitaine en 2010”, pelo Observatoire national de la délinquance et des réponses pénales (ONDRP), sob a égide do Institut national des hautes études de la sécurité et de la justice, bem como artigos publicados pela comunicação social.

Itália Em 12 de Fevereiro de 2012, foi criado junto do Ministério da Administração Interna (Departamento da Segurança Publica – Direção Central da Policia Criminal), o Osservatorio Nazionale sui Furti di Rame. Este Observatório nasce da assinatura do Protocollo d’intensa per l’instituzione dell’ Osservatorio Nazionale sui Furti di Rame, celebrado entre o Ministério do Interior, a Agência das Alfândegas, os Caminhos-de-Ferro do Estado italiano, o Enel (congénere da EDP), Telecom Itália e a Federação Nacional das Empresas Eletrotécnicas e Eletrónicas (Anie).
Segundo informação disponibilizada no site do Ministério, o furto de cobre é um fenómeno criminal em crescimento que prejudica as empresas através da provocação de enormes perdas económicas, nomeadamente nas infraestruturas, causando ainda a interrupção dos serviços públicos essenciais, o que acarreta, também, implicações para a segurança e a ordem pública. Os dados sobre a extensão do fenómeno foram apresentados pelo chefe de polícia Antonio Manganelli, que mostrou que, houve um aumento da criminalidade de 50% relativamente ao ano anterior. Paralelamente, verificou-se houve uma "onda de sucesso", dado que se registou um aumento de 78% dos casos detetados, dos quais 90% já foram julgados. Reino Unido No Reino Unido no que respeita ao furto de metais não preciosos, a lei base que existe data de 1964, e foi agora reconhecida como manifestamente insuficiente para lidar com o crescente problema do roubo de metais não preciosos. Trata-se da lei Scrap Metal Dealers Act 1964.
O problema neste país tem-se tornado cada vez mais grave ao longo dos últimos anos, vide reportagem da BBC NEWS, bem elucidativa da dimensão do problema e a abordagem dos diversos interlocutores. O Primeiro-Ministro, David Cameron, já se referiu ao problema no Parlamento no sentido de apresentar alterações à referida lei.
A mais recente tentativa de apresentar uma alteração à lei foi de um deputado do Labour2, cujo projeto de lei foi rejeitado pelo Governo, em finais de Janeiro de 2012. No Reino Unido, o assunto continua na ordem do dia.
Em Janeiro de 2012 (artigo), o Governo trabalhava uma proposta de lei para combater o problema.
Em Fevereiro de 2012 (artigo3),a Ministra Theresa May (Administração Interna), confirma que o Governo está a preparar uma alteração á lei “Legal Aid and Sentencing Bill”, a fim de proibir transações em dinheiro neste tipo de negócio de sucata (scrap metal). O objetivo é aumentar substancialmente as multas por todos crimes previstos na lei de 1964 “Scrap Metal Dealers Act”. 2 Graham Jones (Lab), 15 Non. 2011, Metal Theft (Prevention).
3 Com o título “Scrap industry facing cash trade ban”.

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