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101 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

No seguimento das declarações proferidas pela ministra da Administração Interna, o Governo, apresentou uma proposta de lei ao Parlamento que vem alterar a lei de 1964 “Scrap Metal Dealers Act”, sendo aprovada em maio do presente ano.
O diploma Legal Aid, Sentencing and Punishment of Offenders Act 2012, agora aprovado, prevê no seu Capítulo 9, secções § 145 e § 146, a criminalização da compra de sucata de metal a dinheiro. O seu pagamento deverá efetuar-se através de transferência bancária ou cheque, proibindo, assim, os comerciantes de efetuarem o seu pagamento a dinheiro.
A secção § 147, da lei obriga o Governo a rever a mesma após 5 anos de entrada em vigor, e publicar um relatório no sentido de informar se os objetivos foram alcançados com a criação do referido crime.
Para melhor compreensão da referida lei pode consultar a tramitação no site do Parlamento.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias: Em 12/06/2012, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios da Regiões Autónoma da Madeira e do Governo Regional dos Açores, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Em 15/06/2012, a Comissão solicitou a emissão de parecer aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e ainda à Ordem dos Advogados.
Em 26/06/2012, foi ainda solicitada a emissão de parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo De acordo com o referido em II., foram enviados pelo Governo à Assembleia da República, em observância do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, os seguintes pareceres:
Da Ordem dos Advogados; Da Associação Nacional de Municípios Portugueses; Do Conselho Superior da Magistratura; Da Comissão Nacional de Proteção de Dados; Da Procuradoria-Geral da República; Da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores; Do Governo Regional da Madeira;

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Importa salientar que a presente iniciativa cria mecanismos geradores de receitas. O pagamento de coimas pelas contraordenações previstas no artigo 10.º, e o pagamento de uma quantia pecuniária nos termos do artigo 12.º, cujos montantes revertem para o Estado, para a ASAE e para a entidade autuante.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.


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