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23 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas e/ou petições versando matéria idêntica ou conexa, não se verificou a existência de qualquer registo. No entanto será discutida, com esta iniciativa, na sessão plenária de 04/07/2012, a Proposta de Lei n.º 64/XII (1.ª) (GOV) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias Como referido no ponto I, a Comissão determinou, nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do Regimento, a apreciação pública da Proposta de Lei n.º 65/XII (1.ª) (GOV), que decorre pelo período de 20 dias, de 14 de junho a 3 de julho de 2012. Contributos de entidades que se pronunciaram À data, foram remetidos 11 contributos, que podem ser consultados no sítio internet da Comissão.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 66/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 286/2009, DE 8 DE OUTUBRO, QUE REGULA A ASSISTÊNCIA E O PATROCÍNIO JUDICIÁRIO AOS BOMBEIROS, NOS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE SEJAM DEMANDADOS OU DEMANDANTES, POR FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 4 de junho de 2012, com pedido de prioridade e urgência, a Proposta de Lei n.º 66/XII (1.ª) (GOV) que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
Esta iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido admitida em 6 de junho de 2012.


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