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29 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

e que todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazerse acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
Por último, é de referir o portal dos bombeiros portugueses, onde poderá ser encontrada diversa informação sobre, nomeadamente, a sua missão e formação.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

Espanha A Ley 2/1985, de 21 de enero, sobre Protección Civil, atribuiu especiais responsabilidades às Comunidades Autónomas no sentido de assegurar a instalação, manutenção de serviços de prevenção e extinção de incêndios e salvamento, bem como a organização e manutenção da formação do pessoal dos serviços relacionados com a proteção civil, em especial os dos serviços de prevenção e extinção de incêndios e salvamento (artigo 14.º, alíneas c e d).
Na Catalunha é a Ley 5/1994, de 4 de mayo, de regulación de los servicios de prevención y extinción de incendios y de salvamentos que regula esta materia.
O estatuto dos bombeiros prevê o apoio jurídico por parte do governo regional aos mesmos. Veja-se a tal propósito o artigo 32. º: “La Generalidad garantizará la necesaria defensa jurídica de los miembros del Cuerpo de Bomberos de la Generalidad en las causas judiciales que se sigan contra ellos como consecuencia de actuaciones realizadas en el ejercicio de sus funciones”.
Na Comunidade de Madrid, é o Decreto Legislativo 1/2006, de 28 de septiembre, (por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley por la que se regulan los Servicios de Prevención, Extinción de Incendios y Salvamentos de la Comunidad de Madrid) que regula o estatuto jurídico dos bombeiros nesta comunidade autónoma. Mais precisamente no Título III (Do Corpo de Bombeiros da Comunidade de Madrid) – artigos 13.º e seguintes.
Relativamente ao apoio jurídico concedido pelas autoridades autónomas, é o artigo 20.º que na sua alínea e) o prevê nos seguintes termos: “A que se les proporcione asistencia letrada en procedimientos instruidos como consecuencia de actuaciones realizadas en el ejercicio de sus funciones”.

França Em França, dos 250 000 bombeiros existentes 79% são voluntários e apenas 16% são profissionais, com exceção de algumas zonas de Paris em que são militares. Assim sendo, podemos encontrar diversas classes de bombeiros: os militares, que dependem do Ministério da Defesa e os civis, que se dividem em voluntários e profissionais e que dependem do Ministério da Administração Interna.
Os artigos L. 1424-1 à L. 1424-50 du code général des collectivités territoriales vieram consagrar a organização e o funcionamento dos serviços de incêndio e de socorro, prevendo as respetivas competências, estatuto de pessoal e estrutura do serviço.
Os bombeiros têm direito a assistência e patrocínio judiciário, independentemente de serem bombeiros voluntários ou profissionais. Efetivamente, e nos termos do 1.º do artigo 11.º da Loi n° 83-634 du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires, todos os funcionários beneficiam no exercício das suas funções de proteção jurídica, de acordo com as regras fixadas pelo Código Penal e pelas leis especiais. No caso dos bombeiros, esta proteção justifica-se pela natureza específica da sua missão e pelas condições de exercício das suas funções que os expõem a circunstâncias muito específicas, em que poderão estar em causa questões de responsabilidade pessoal, civil ou criminal.
Sobre os bombeiros franceses pode ser consultado o portal da Fédération Nationale des Sapeurs-Pompiers de France e o site da Ecole Nationale Supérieure des Officiers de Sapeurs-Pompiers, onde poderá ser consultada informação específica sobre esta matéria.
Consultar Diário Original

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