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3 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 64/XII (1.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRETIVA 2005/36/CE, DO PARLAMENTO E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E A DIRETIVA 2006/100/CE, DO CONSELHO, DE 20 DE NOVEMBRO, QUE ADAPTA DETERMINADAS DIRETIVAS NO DOMÍNIO DE LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOA)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER PARTE V– ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República a PPL 64/XII (1.ª)1, que “Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas”.
A PPL 64/XII foi admitida em 1 de Junho de 2012, tendo por determinação da PAR baixado à Comissão de Segurança Social e Trabalho [CSST] para efeitos, nos termos regimentais aplicáveis, de apreciação e emissão do competente Parecer.
A PPL 64/XII cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis [cf. artigos 167.º da CRP e 118.º do RAR], encontrando-se também verificados os requisitos formais de admissibilidade [cf. N.º 1 do artigo 119.º e n.º 1 do artigo 124.º do RAR].
A PPL 64/XII (1.ª) cumpre, igualmente, o disposto na denominada lei formulário [Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas].
A discussão na generalidade da PPL 64/XII (1.ª) encontra-se agendada para a Reunião Plenária do dia 4 de julho de 2011.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa Através da PPL 64/XII (1.ª) pretende o Governo introduzir alterações à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que “Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Romçnia”.
Segundo os seus autores, as alterações preconizadas pela PPL 64/XII (1.ª) resultam “Da experiência que decorre da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e em face dos resultados práticos da aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março” sendo que, algumas das mesmas “(») visam dar cumprimento à medida 5.23 do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado a 17 de maio, entre o Estado Português, a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, na redação que lhe foi dada na terceira atualização, de 14 de março de 2012”. 1 [DAR II série A 188 XII (1.ª) 2012-06-01]

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