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48 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

b) Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas Em conformidade com a exposição de motivos, a presente Proposta de Lei pretende assegurar “a existência de um sistema de apoio ao setor do cinema e do audiovisual, com bases sólidas ao nível das fontes de receita, e cujos programas estejam centrados não apenas na produção de obras, mas também no trabalho de criação das mesmas e na cadeia de valor que lhes ç inerente (»)” Para o Governo, esta alteração enquadra-se no objetivo prioritário das indústrias culturais e criativas, visto representarem cerca de 3% do PIB e tendo em conta a sua relevância para a identidade cultural do país e para a expressão artística nacional.
Assim, a definição das disposições da presente Proposta de Lei assenta em quatro objetivos estratégicos: diversificar critérios de decisão, oportunidades e modalidades de financiamento, aproximar os valores do apoio à produção da média europeia e investir na qualidade, aproximar a quota de mercado do cinema português da média europeia e investir na formação de públicos e na cadeia de divulgação e difusão das obras cinematográficas e audiovisuais e incentivar a autonomia dos criadores portugueses pela exploração económica das suas obras (»).” Neste enquadramento, e em consonância com o que vem previsto na respetiva nota técnica, a presente Proposta de Lei introduz, em síntese, as seguintes alterações:

1. Do produto da taxa de exibição sobre a publicidade comercial, taxa que se mantém em 4%, 3,2% são receita do ICA e 0,8% receita da Cinemateca; 2. Os operadores de televisão por subscrição estão sujeitos ao pagamento de uma taxa anual de 3.50€ por cada subscrição de acesso, atualizável anualmente atç ao limite de 5€, que constitui receita própria do ICA, estando alocada a determinados apoios; 3. É criada uma obrigação de investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual, que são diferentes no setor privado e no setor público; 4. A participação dos distribuidores na produção cinematográfica e audiovisual implica um investimento em obras nacionais de um montante equivalente a 3% das receitas provenientes da atividade de distribuição de obras cinematográficas no ano anterior; 5. Prevê-se que o Estado promova um programa de formação de públicos nas escolas, com divulgação de obras.

c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares A intervenção no setor do cinema por parte do Estado foi pela primeira vez concretizada na Lei n.º 7/71 de 7 de dezembro, que promulgou as bases relativas à proteção do cinema nacional, tendo sido alvo de variadas alterações contidas nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio, Decreto-lei n.º 533/79, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 22/84, de 14 de janeiro, Decreto-Lei n.º 279/85, de 19 de julho, Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho e Decreto-Lei n.º 143/90, de 5 de maio.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, que revogou a quase totalidade da Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, foi revogado pela mais recente revisão legislativa, expressa na Lei n.º 42/2004, de 18 de agosto e nos respetivos diplomas regulamentares (Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro, Portaria n.º 277/2007, de 14 de março e Portaria n.º 375/2007, de 30 de março), que estabelece os princípios da ação do Estado em favor do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, no que respeita a medidas a executar por serviços, organismos e outras entidades tutelados pelo Ministério da Cultura.
No que respeita ao ICA, figura criada pelo Decreto-Lei n.º 95/2007, de 29 de março, emana de um conjunto de outras figuras entretanto alteradas pela legislação portuguesa.
Com efeito, foi em 1982, com o Decreto-lei n.º 391/82, de 17 de setembro, que se criou o primeiro organismo concretizado no Instituto Português de Cinema.
Entretanto, este foi extinto pelo Decreto-lei n.º 25/94, de 1 de fevereiro, que criou o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual, figura também ela substituída pelo Instituto do Cinema, do Audiovisual e do Multimédia, criado pelo Decreto-lei n.º 408/98, de 21 de dezembro.

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