O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

55 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

No âmbito das atividades cinematográficas, cumpre referir a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa às oportunidades e desafios do cinema europeu na era digital, adotada em 20106. Esta iniciativa surgiu na sequência da criação, por parte da Comissão Europeia, de um Grupo de Trabalho de Peritos sobre cinema digital logo na Primavera de 2008. Este grupo, composto de distribuidores, exploradores de salas de cinema e representantes dos organismos cinematográficos envolvidos em sistemas de digitalização, explorou os diferentes modos de manter a diversidade dos filmes e dos cinemas na Europa digital do futuro. A Comunicação pretende, assim, estabelecer a estratégia a desenvolver pela Comissão Europeia nesta área, centrando-se em dois aspetos, por um lado, a competitividade e a circulação das obras europeias e, por outro lado, o pluralismo e a diversidade linguística e cultural. A Comunicação refere que as medidas de apoio dos Estados-membros centram-se, em geral, nas fases de criação e produção de filmes. Estes passarão agora a necessitar também de matrizes digitais e de ecrãs digitais para serem exibidos e para chegarem às suas potenciais audiências. O acesso a equipamento digital e a matrizes digitais passará a ser crucial para se permanecer competitivo num mercado em rápida evolução. A Comunicação atribui à Comissão Europeia um papel importante a desempenhar na transição dos cinemas para o digital, nomeadamente ao contribuir para o estabelecimento de um quadro que subjaza a essa transição, abrangendo elementos como: a normalização; a recolha e a preservação de filmes em formato digital; o apoio regional à digitalização (incluindo a política de coesão da UE); o apoio aos exploradores de salas de cinema que apostam nos filmes europeus (Programa MEDIA); e o acesso ao financiamento (Banco Europeu de Investimento e MEDIA).
No que diz respeito, especificamente, ao financiamento da transição para o cinema digital mediante a intervenção pública a nível nacional, regional ou local, a Comissão refere a possibilidade dos fundos estruturais da União Europeia podem ser acionados pelos Estados-membros ou pelas regiões no sentido do cofinanciamento de projetos de digitalização e de iniciativas de formação enquanto fatores de inovação, assim como de diversidade cultural e de desenvolvimento regional, desde que estes projetos e iniciativas estejam em consonância com as regras em matéria de auxílios estatais. Neste contexto, prevê-se a possibilidade de concessão de financiamento ao abrigo de diferentes categorias de projetos com uma dimensão cultural e ligados aos atrativos locais: revitalização urbana, diversificação rural, turismo cultural, atividades inovadoras, sociedade da informação e capital humano. Como os fundos estruturais são geridos pelos Estados-membros e as regiões, cabe-lhes apontar a digitalização como possível alvo de financiamento no âmbito dos seus quadros de referência estratégica nacionais e programas operacionais. A Comunicação em apreço alude ainda à possibilidade da Comissão Europeia avaliar a compatibilidade da concessão de auxílios estatais a favor do cinema digital.
No que concerne ao apoio ao cinema, cumpre ainda referir o Programa MEDIA de diversidade cultural, maior circulação das obras europeias e reforço da competitividade do sector audiovisual7. O programa MEDIA 2007 comprometeu-se a apoiar os cinema europeus na era digital. Um dos seus principais objetivos é: «Preservar e valorizar a diversidade cultural e linguística europeia e [»] garantir o seu acesso ao põblico [»]«.
O artigo 5.º da decisão relativa ao MEDIA 2007 prevê os seguintes objetivos nos domínios da distribuição e da divulgação: «d) Fomentar a digitalização das obras audiovisuais europeias e o desenvolvimento de um mercado digital competitivo; e) Incentivar as salas de cinema a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital.»8 No âmbito das conclusões da referida Comunicação, considera-se necessário assegurar a flexibilidade e transparência a nível do processo de normalização, de modo que as normas no âmbito da projeção cinematográfica digital possam preencher as necessidades dos cinemas europeus; a segurança jurídica em matéria de auxílios estatais à digitalização dos cinemas, na forma de critérios de avaliação claros, permitindo 6 COM(2010)487 7 Decisão n.º 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
8 Ao abrigo da alínea d), o programa MEDIA tem contribuído para a digitalização dos conteúdos europeus através de projetos-piloto como o Europe’s Finest (digitalização de clássicos europeus) e o D-Platform (ferramenta comum que facilita a masterização digital e a distribuição de filmes europeus). Com o vídeo a pedido, o MEDIA também apoia indiretamente a digitalização de programas europeus. Ao abrigo da alínea e), a Comissão já apoiou algumas iniciativas através de diferentes regimes MEDIA: projetos-piloto sobre as novas tecnologias (como a Cinema Net Europe, uma rede de cinemas com equipamento digital dedicados à projeção de documentários), cofinanciamento de custos digitais na distribuição de filmes europeus e um mecanismo específico de apoio à projeção digital de filmes europeus gerido pela Europa Cinemas.

Páginas Relacionadas
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012  Portugal Film Commission  MIDAS Filme
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Parte I – Considerandos 1 – O Gove
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 alunos e o realce da especial proteção p
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Portuguesa dos Profissionais de Educação
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 comissão de proteção de crianças e joven
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 a criação de um ambiente de trabalho fav
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 b) Contribuir para a realização do educa
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 O Projeto de Lei n.º 180/XI (1.ª) (CDS-PP)
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Resumo: O volume 4 do relatório PISA, tr
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 f) Conceber o conhecimento científico co
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 f) Respeitar a liberdade de consciência,
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Nas escolas do ensino básico do primeiro
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012  MEP – Movimento Escola Pública  Promo
Pág.Página 75